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Abrasel Propõe Melhorias no Regulamento do IBS e CBS para Setor Alimentício

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Durante o 38º Congresso da Abrasel, foi apresentado um conjunto abrangente de sugestões para aprimorar o Regulamento Único do IBS (Imposto sobre bens e serviços) e da CBS (Contribuição sobre bens e serviços). Essas propostas surgem da necessidade de uma análise cuidadosa dos impactos que as atuais regras fiscais e operacionais têm sobre o setor de alimentação fora do lar, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e uniformidade na aplicação do imposto em todo o território nacional.

As recomendações da Abrasel se concentram em três eixos principais. O primeiro deles consiste na necessidade de definir claramente o que se entende por alimentos e bebidas “preparados” ou “manipulados”. Atualmente, essa definição carece de critérios objetivos, o que gera insegurança e divergências no tratamento tributário de estabelecimentos que, na prática, oferecem serviços similares. A Abrasel sugere a inclusão de um parágrafo que detalhe que qualquer intervenção humana que vise agregar valor ao produto para consumo imediato deve ser considerada como manipulação.

O segundo aspecto a ser abordado refere-se à proporcionalidade das penalidades fiscais em casos de erros na documentação. Segundo a regra vigente, uma falha na classificação fiscal pode resultar na perda total de benefícios tributários, o que a Abrasel considera desproporcional. A proposta é que inconsistências verificadas apenas afetem os itens incorretamente classificados, protegendo assim os itens que foram corretamente identificados, o que seria especialmente benéfico para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam limitações tecnológicas para garantir a conformidade.

Por fim, o terceiro ponto toca na questão da verificação de valores retidos por plataformas digitais que atuam como intermediários nas vendas. Uma parte significativa das transações no setor passa por essas plataformas e, devido à falta de controle sobre a documentação que elas emitem, a Abrasel defende que relatórios eletrônicos e extratos de repasse sejam aceitos como forma válida de comprovação de valores. A justificativa é que esses valores não são considerados patrimônios do restaurante, portanto, o contribuinte não deve ser responsabilizado por informações que estão sob a guarda de terceiros.

Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, destacou que as sugestões visam tornar as regras mais claras, equilibrar as penalidades e oferecer segurança aos que cumprem a legislação. Um regulamento mais claro não só minimiza conflitos e desvios, mas também reduz os custos de conformidade, garantindo uma aplicação mais justa e uniforme dos impostos em todo o Brasil.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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