Em um novo movimento no cenário legislativo, o Projeto de Lei 1223/24, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), busca instituir modificações significativas no Código Penal brasileiro. A proposta visa tanto a tornar mais rígidos e claros os critérios para a determinação das penas quanto a tornar obrigatória a investigação dos crimes de estelionato. Segundo Pazuello, a iniciativa é crucial para evitar que indivíduos responsáveis por crimes graves recebam punições demasiadamente brandas, prejudicando a justiça e a percepção de segurança pública.
Entre as principais mudanças sugeridas no projeto, destaca-se a possibilidade de o juiz considerar a conduta do réu em outras ações penais, condenações criminais posteriores ao crime em julgamento ou a participação em organização criminosa como fatores para aumentar a pena. Além disso, o texto propõe eliminar a idade, o desconhecimento da lei e a confissão do crime como atenuantes de pena.
Outro ponto relevante da proposta é a limitação das atenuantes e agravantes, permitindo que estas afetem a pena apenas dentro dos limites legais mínimo e máximo específicos de cada crime. Essa é uma inovação significativa, visto que atualmente o Código Penal não define uma restrição clara nesse sentido, potencialmente permitindo que crimes graves sejam punidos de maneira incongruente.
A proposta de General Pazuello também aborda especificamente o crime de estelionato. No cenário atual, a lei determina a investigação desse crime apenas quando a vítima é a administração pública, uma criança ou adolescente, uma pessoa com deficiência mental, um idoso acima de 70 anos ou alguém incapaz. O novo projeto de lei busca eliminar essas limitações, ampliando a obrigatoriedade de investigação para todas as ocorrências de estelionato. Segundo Pazuello, essa mudança é crucial, já que houve um incremento considerável desses crimes, resultando em lesões significativas à economia pública.
Adicionalmente, o projeto visa modificar a atual abordagem a respeito dos crimes continuados — aqueles crimes em que a mesma pessoa comete dois ou mais atos da mesma natureza em sequência. O projeto sugere que, nos casos de crimes continuados com dolo, violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes, a penalização não se restrinja mais a apenas um crime, com a possibilidade de aumentar a pena até o triplo, respeitando o limite máximo de 40 anos de punição.
Os próximos passos para a tramitação desse projeto incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto segue para votação no Plenário. Para que as propostas de Pazuello sejam transformadas em lei, é necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, um processo que promete debates intensos e, possivelmente, importantes mudanças no cotidiano do sistema judiciário brasileiro.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados