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Comissão aprova indenização para agentes de saúde que usarem veículo próprio

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Em uma reviravolta significativa para os agentes de saúde e de combate às endemias, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto de lei que estabelece o pagamento de despesas de locomoção para esses profissionais quando utilizam veículos próprios durante a jornada de trabalho. A proposta, que já recebeu o aval do Senado, agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto, destacou a importância e a justiça da medida, que está alinhada com os princípios do direito administrativo e com a legislação brasileira vigente. Segundo Duarte Jr., a concessão dessa indenização é uma forma de ressarcir os agentes pelas despesas de locomoção, respeitando seus direitos e garantindo uma justa compensação pelos gastos arcados durante o exercício de suas funções.

“A concessão de indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias é uma medida justa que reconhece o trabalho vital desses profissionais. Ressarcir suas despesas de locomoção é uma prática que deveria ser padrão, considerando as exigências diárias de seu trabalho em campo”, afirmou Duarte Jr.

Atualmente, a Lei 11.350/06 determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios devem prover ou custear o transporte dos servidores em serviço, mas não prevê explicitamente a indenização pelo uso de transporte próprio. Esta nova proposta legislativa, prevista no Projeto de Lei 2012/19 de autoria do Senado, vem para preencher essa lacuna ao permitir compensações financeiras para os agentes que optam por utilizar seus próprios veículos no exercício de suas funções.

O senador Weverton (PDT-MA), autor da proposta, argumenta que em várias situações, a utilização de transporte próprio pelos agentes é mais vantajosa tanto para os profissionais quanto para a administração pública. “Em muitos casos, o transporte próprio pode ser mais eficiente e econômico, beneficiando não apenas o agente, mas também a gestão pública”, explicou Weverton.

Além de aprovar a proposta principal, a Comissão rejeitou alterações sugeridas pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família através do PL 1340/22 e seu substitutivo, julgados inconstitucionais pelo relator Duarte Jr. Segundo ele, essas alterações esbarram nas limitações orçamentárias previstas pela Constituição, diferentemente do texto principal que se mantém dentro das possibilidades financeiras estabelecidas pela legislação.

Agora, com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para a sanção presidencial. Se sancionada, a lei representará um importante avanço no reconhecimento e valorização do trabalho dos agentes de saúde e de combate às endemias, garantindo um justo ressarcimento pelas despesas de locomoção e incentivando uma maior eficiência no exercício de suas funções.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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