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Câmara dos Deputados analisa PEC 9/23 sobre anistia a partidos por falta de recursos para campanhas femininas e negras

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Na noite de ontem, a Câmara dos Deputados deu início à Ordem do Dia do Plenário, destacando-se a análise minuciosa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23. Este dispositivo legislativo visa conceder anistia aos partidos políticos que, em pleitos anteriores, não alocaram a quantidade mínima de recursos previstos para campanhas de candidatas mulheres ou de candidatos negros.

Sem passar pelo crivo da comissão especial devido à expiração do prazo regimental de 40 sessões, a PEC foi diretamente avocada ao Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. Esta medida é amparada pelo Regimento Interno da Casa, que permite tal ação em situações específicas.

Conforme o relatório elaborado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ficará vedada a aplicação de quaisquer sanções contra os partidos que não destinaram os recursos mínimos prescritos para candidaturas baseadas em raça ou gênero. Com isso, não haverá necessidade de devolução ou recolhimento de valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por tais infrações.

O arcabouço legal atual estipula que 30% dos recursos desses fundos devem ser destinados a candidatas mulheres. Em decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou esta norma, determinando que, a partir das eleições de 2022, candidatos e candidatas negras também devem ser contemplados com uma reserva de recursos.

Segundo a deliberação do TSE, os valores destinados às candidaturas femininas devem ser distribuídos de forma proporcional entre candidatas negras e não negras. O mesmo princípio de proporcionalidade aplica-se aos candidatos homens, considerando a cor da pele.

No parecer do relator na comissão especial, fica explícito que também serão vedadas sanções que resultem na perda de mandato ou inelegibilidade decorrente do não cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas para o pleito de 2022. Isso se aplicará principalmente quando decisões judiciais levarem à redução do número de candidatas eleitas, provocando impactos diretos sobre a representatividade feminina.

Adicionalmente, a proposta apresenta uma nova regra para a distribuição de recursos desses fundos, estabelecendo um mínimo de 20% para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do gênero. Tal mudança elimina a necessidade de proporcionalidade relativa a cada partido perante a Justiça Eleitoral.

Essa sessão, de grande relevância política, pode ser acompanhada ao vivo pelos canais de transmissão oficiais da Câmara dos Deputados, permitindo que a sociedade mantenha-se informada sobre as decisões que impactam diretamente a estrutura do processo eleitoral brasileiro. Mais atualizações serão fornecidas à medida que a votação avance e novas informações surjam.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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