Nesta segunda-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, trazendo significativas mudanças nas regras de correção monetária e juros aplicáveis a pagamentos atrasados de contratos sem cláusulas específicas ou a indenizações judiciais. Esta nova legislação promete simplificar e uniformizar a aplicação dessas taxas, gerando maior transparência para todas as partes envolvidas.
A partir de agora, em situações onde não houver previsão contratual ou legal específica, as taxas de correção monetária serão ajustadas conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de um índice que venha a substituí-lo. Quanto aos juros, estes serão estabelecidos com base na taxa Selic divulgada pelo Banco Central, subtraída da atualização monetária. Caso essa subtração resulte em um valor negativo, os juros serão zero. A metodologia de cálculo detalhada e a forma de aplicação caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), com divulgação a cargo do Banco Central.
Além disso, a lei estabelece que o Banco Central deverá disponibilizar uma ferramenta digital para que os cidadãos possam simular a taxa de juros legal aplicável em diversas situações financeiras cotidianas. Este recurso visa proporcionar maior clareza e facilidade na busca por informações sobre os encargos financeiros.
A Lei 14.905/24 também altera o Código Civil, preenchendo uma lacuna existente na legislação em relação à correção de dívidas na ausência de convenção entre as partes. As mudanças trazidas pela nova lei tornam explícito o índice de correção aplicável, oferecendo um padrão claro e uniforme.
O projeto que deu origem à Lei 14.905/24, conhecido como Projeto de Lei 6233/23, foi apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), e pelo Senado. A nova legislação também promove alterações no Decreto 22.626 de 1933, amplamente conhecido como Lei de Usura.
Referente à Lei de Usura, a nova legislação traz flexibilizações importantes. Historicamente, este decreto proibia a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e de juros compostos. Entretanto, a Lei 14.905/24 exclui algumas operações específicas dessas restrições, particularmente as contratadas entre pessoas jurídicas. A intenção é facilitar a obtenção de empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro, incentivando, assim, a circulação de recursos e o crescimento econômico.
Atualmente, a Lei de Usura já não se aplica a transações dentro do sistema financeiro, como empréstimos bancários. Com essas adaptações, espera-se que as novas regras contribuam para um ambiente mais justo e equilibrado, refletindo uma modernização dos parâmetros legais em consonância com as necessidades econômicas contemporâneas.
A Lei 14.905/24 entrará em vigor em 60 dias, tempo necessário para as instituições se adaptarem às novas diretrizes e implementarem as ferramentas necessárias para sua aplicação. Com essa mudança, o governo busca maior clareza e justiça nas relações econômicas, prevenindo possíveis abusos e oferecendo ao cidadão meios mais acessíveis de entender e calcular encargos financeiros.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados