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IMA alerta para restrições no período de defeso do caranguejo-uçá em Alagoas.

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O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) emitiu um alerta importante sobre o período de defeso do caranguejo-uçá, que é conhecido popularmente como “andada do caranguejo”. Esse período teve início em 30 de dezembro de 2024 e se estenderá até 3 de abril de 2025, com intervalos previstos ao longo desse período. O objetivo do defeso é garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie, visando a preservação da mesma e dos ecossistemas onde ela habita, especialmente os manguezais.

A regulamentação desse período foi estabelecida por meio da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nº 22, datada de 30 de dezembro de 2024. Essa medida visa não apenas garantir a reprodução dos caranguejos, mas também assegurar a continuidade da atividade pesqueira, essencial para diversos pescadores locais.

Durante o defeso, são impostas restrições à captura, comercialização e declaração de estoques de caranguejo-uçá. É importante ressaltar que as datas do período de defeso são as seguintes: 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025; 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025; 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025; e 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.

Empresas e profissionais que lidam com o caranguejo-uçá ou possuem estoques do mesmo devem ficar atentos, pois é obrigatório realizar a declaração desses estoques. A declaração pode ser feita online através de um cadastro no site do Ibama. É fundamental que essa declaração seja feita até um dia antes do início de cada período de defeso, para evitar multas e apreensões durante fiscalizações realizadas por órgãos competentes como o IMA/AL, Ibama e o Batalhão de Polícia Ambiental.

É importante frisar que qualquer atividade irregular durante o período de defeso, seja pesca, transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização do caranguejo-uçá, pode resultar na perda do produto capturado, apreensão de equipamentos e aplicação de multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil. A conscientização e o cumprimento dessas normas são essenciais para a preservação desses crustáceos e de seus habitats naturais.

Com informações e fotos da Semarh/AL

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