Na última edição do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou a Portaria nº 908, que estabelece os Preços de Liberação dos Estoques Públicos (PLE) para diversos produtos agropecuários, incluindo arroz em casca, farinha de mandioca, fécula de mandioca, milho em grãos e trigo em grãos. Essa medida visa regular o mercado, permitindo a liberação dos estoques públicos de acordo com as oscilações nos preços.
Os preços definidos pela portaria servem como referência para a intervenção no mercado de produtos agrícolas. Assim, os estoques públicos serão acionados quando o valor de mercado ultrapassar o preço estipulado. Essa dinâmica tem como objetivo equilibrar a oferta e a demanda, promovendo estabilidade nos preços dos produtos.
Os valores, que vigorarão até diferentes datas, foram determinados de acordo com as especificidades regionais. Para o arroz em casca, por exemplo, o preço estabelecido é de R$ 78,80 por saca de 50 kg nas regiões do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, enquanto em outras localidades o valor é de R$ 98,81 por saca de 60 kg. Já para a farinha de mandioca fina, o preço fixado é de R$ 3,01 por quilo nas regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, válido até 31 de dezembro de 2026.
No que se refere ao milho em grãos, os preços também variam conforme a localização. O Rio Grande do Sul e Santa Catarina terão um custo de R$ 69,39 por saca de 60 kg, enquanto na Região Sudeste e no Paraná, o preço foi fixado em R$ 63,82 por saca do mesmo peso. As regiões Centro-Oeste e Norte, com exceção de Tocantins e Pará, contarão com um valor de R$ 48,43. No oeste da Bahia e em estados como Maranhão e Piauí, o preço sobe para R$ 58,04 por saca de 60 kg.
Para o trigo em grãos, especificamente o tipo 1 pão, o preço foi estabelecido em R$ 97,01 por saca de 60 kg para a Região Sul, com vigência de um ano. É importante ressaltar que os preços de liberação do milho não se aplicam para vendas destinadas ao Programa de Venda em Balcão (ProVB), gerido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Além disso, a nova normativa determina que, caso o preço de mercado exceda o valor de liberação, a venda ficará condicionada à autorização do Mapa e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), levando em consideração as diretrizes estabelecidas na normativa anterior e a disponibilidade orçamentária.
Para mais informações, é possível entrar em contato por meio do e-mail disponibilizado para a imprensa.
Com informações e Fotos do Ministério da Agricultura e Pecuária













