A implementação da “Lei do Combustível do Futuro” marca um avanço significativo na busca por soluções sustentáveis para o transporte no Brasil. Esta legislação, que entrou em vigor recentemente, visa impulsionar a substituição dos combustíveis fósseis por alternativas mais ecológicas em diversos setores de transporte — rodoviário, marítimo e aéreo. O plano ambicioso delineado pelo governo federal não apenas promove a transição para fontes de energia mais limpas, mas também coloca o país na dianteira da descarbonização global, destacando-se como o maior programa desse gênero no mundo.
A lei estabelece os programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, ao mesmo tempo em que ajusta as proporções de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Com a política em vigor, a mistura de etanol na gasolina C poderá alcançar entre 27% e 35%, em contraste com a faixa atual de 18% a 27%. Já a mistura de biodiesel no diesel fóssil, que hoje está em 14%, deverá subir gradualmente a partir de 2025, atingindo 20% até 2030, com ajustes anuais.
Esta transformação no setor de combustíveis está profundamente enraizada em políticas públicas interconectadas, incluindo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve), além do Programa de Mobilidade Verde (Mover). O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por monitorar e avaliar a viabilidade das metas de aumento de mistura de biocombustíveis.
A origem dessa lei remonta a projetos legislativos na Câmara dos Deputados, sendo o principal deles o Projeto de Lei 528/20 de autoria do deputado Jerônimo Goergen. O relator, deputado Arnaldo Jardim, consolidou as propostas, o que resultou na aprovação da legislação tanto na Câmara quanto no Senado. Em uma cerimônia de sanção em Brasília, que contou com a presença do presidente da Câmara, Arthur Lira, e de diversas autoridades, Jardim ressaltou a necessidade urgente de reduzir a dependência nacional do diesel importado, atualmente em 25% do consumo interno.
No entanto, nem todos os aspectos da lei passaram sem contestação. O presidente Lula vetou três disposições, incluindo aquela que atribuía à ANP a regulamentação sobre captura e estocagem de carbono, alegando que tal regulação já é abrangida por outras legislações existentes.
Essas iniciativas, simbolizadas pela “Lei do Combustível do Futuro”, consolidam o compromisso do Brasil com a inovação e a sustentabilidade, não apenas reduzindo a emissão de gases poluentes, mas também promovendo uma economia energética mais resiliente e sustentável.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados