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Lula Sanciona Lei que Moderniza e Fortalece a Política Nacional do Turismo

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Em uma iniciativa significativa para modernizar o setor turístico do país, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira (18) uma lei que reformula a Política Nacional do Turismo. A nova legislação, conhecida como Lei 14.978/24, é originária do Projeto de Lei 1829/19, proposto pelo ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de ser sancionada.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei, destaca-se a responsabilização objetiva e solidária dos meios de hospedagem, incluindo hotéis e pousadas, por quaisquer danos causados aos hóspedes pelos serviços prestados. Além disso, acomodações oferecidas por plataformas como o Airbnb agora podem ser formalmente enquadradas como meios de hospedagem, proporcionando maior segurança jurídica tanto para locadores quanto para locatários.

Durante a cerimônia de sanção, que ocorreu no Palácio do Planalto, o deputado Paulo Azi (União-BA), relator do projeto, estava presente ao lado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Em seu discurso, Azi enfatizou a importância da nova lei para o setor turístico brasileiro. Segundo ele, a legislação moderniza e desburocratiza o turismo, fortalecendo o turismo regional e contribuindo para a redução dos custos das passagens aéreas, além de aumentar a segurança na atividade turística.

No entanto, nem todos os pontos do projeto foram sancionados. O governo vetou oito dispositivos da lei. Um dos vetos mais significativos foi o artigo que permitia a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis na companhia de qualquer parente adulto, como avós ou tios, mediante comprovação documental de parentesco. Na mensagem de veto, o presidente Lula argumentou que tal dispositivo contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo em relação à hospedagem de menores sem a presença dos pais.

Outro veto importante foi o trecho que eximia os hotéis de responsabilidade solidária em casos de falência ou negligência grave do intermediador da reserva, como agências de turismo. A justificativa do governo foi que essa dispensa contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade solidária entre todos os fornecedores da cadeia de consumo. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta que reúne deputados e senadores.

A Lei 14.978/24 traz diversas outras inovações. Entre elas, plataformas digitais poderão divulgar apenas produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro oficial do setor, o Cadastur. Além disso, os recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados diretamente para municípios e estados por meio de emendas parlamentares. O Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) também destinará 30% de seus recursos para o Ministério do Turismo, visando ações relacionadas à aviação e ao crescimento do turismo.

Outros pontos importantes incluem o reconhecimento de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos e a exigência de que parques temáticos forneçam serviços de suporte e alimentação para serem considerados como prestadores turísticos. A lei também prevê a implementação de sinalização turística acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e reforça o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor.

Por fim, a legislação estabelece a criação do Mapa do Turismo Brasileiro, que será organizado por regiões turísticas e coordenado pelo Ministério do Turismo, com o apoio de estados e municípios. As regiões incluídas no mapa terão preferência na alocação de recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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