Recentemente, um novo direcionamento foi dado aos produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, que enfrentam dificuldades devido às severas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. O governo federal, por meio da Medida Provisória 1272/24, implementou uma série de ações de apoio. O objetivo é amparar principalmente os agricultores que ficaram sem acesso ao crédito rural subsidiado dedicado aos atingidos por essas adversidades climáticas.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida foi oficialmente divulgada em uma edição especial do Diário Oficial da União no dia 25 de outubro.
A iniciativa traz consigo importantes benefícios. Em primeiro lugar, proporciona aos produtores rurais a possibilidade de acessarem financiamentos vinculados aos programas Pronaf e Pronamp entre os dias 6 e 22 de setembro de 2024. Esse período abrange os 17 dias em que não havia respaldo financeiro após o término da Medida Provisória anterior, MP 1216/24, e antes da promulgação da Lei 14.981/24, que visa flexibilizar licitações em situações de calamidade.
Além disso, a medida concede ao Ministério da Fazenda um prazo adicional, até 29 de novembro de 2024, para canalizar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esse fundo tem a função de sustentar operações de crédito relacionadas ao Pronaf e Pronamp.
Importante ressaltar que operações em municípios que decretaram calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mas que obtiveram reconhecimento oficial até 30 de agosto de 2024, são também contempladas para receber descontos. Outro ponto de destaque é o papel da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS, que agora pode validar solicitações de desconto em localidades sem um Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com respostas pendentes, até 17 de outubro de 2024.
Ademais, a ampliação do uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas representa um grande alívio para pequenos agricultores, extrativistas e comunidades tradicionais, assegurando uma rentabilidade mínima para seus produtos.
No que concerne aos próximos passos, embora a Medida Provisória 1271/24 já esteja em funcionamento, é essencial que ela passe pela apreciação e aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal para firmar-se definitivamente como lei.
A tramitação começará com a análise por parte de uma comissão mista, composta por deputados e senadores, seguindo-se debates e votações no plenário de ambas as casas legislativas. Essa medida é crucial para garantir a estabilidade e a recuperação dos produtores do Rio Grande do Sul, tão abalados pelas enchentes deste ano.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados