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Consulta Pública Sobre Certificação de Carbono no Brasil Recebe Propostas Até 25 de Abril

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) anunciaram a abertura de consulta pública sobre a certificação de carbono no Brasil. As propostas de sociedade civil e entidades interessadas poderão ser enviadas até o dia 25 de abril deste ano. Mais informações estão disponíveis no site do BNDES.

Atualmente, desde 2005, duas certificadoras internacionais controlam 97% das certificações de crédito de carbono no Brasil, o que gera uma concentração de serviços em instituições estrangeiras sem fins lucrativos. A diversidade dos projetos de mitigação climática no país, com suas variadas características biológicas e socioculturais, requer uma discussão sobre a diversificação deste mercado.

A expectativa é que a demanda por certificações de créditos de carbono aumente, o que exigirá a ampliação da capacidade de serviço das entidades certificadoras. Atualmente, o processo de certificação é considerado caro e prolongado. O mercado de carbono é visto como uma ferramenta importante para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e pode facilitar a implementação de ações como a restauração da vegetação nativa.

Com a aprovação da Lei 15.042/2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, as metodologias para validação do Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) deverão ser credenciadas e registradas. A lei designa que um certificador é a entidade responsável por verificar a aplicação das metodologias de certificação de créditos de carbono e assegurar critérios de monitoramento e verificação para projetos relacionados à redução de emissões.

A credibilidade da certificação é essencial para a aceitação dos créditos de carbono pelos compradores, especialmente no que se refere à integridade dos projetos. Uma maior diversificação no mercado ajudará a atender a demanda futura, que deve crescer à medida que novos mercados regulados sejam estabelecidos e à implementação do artigo 6.4 do Acordo de Paris.

Com informações e fotos do BNDES

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