O Projeto de Lei 556/24, de autoria do Deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo permitir que a garantia do penhor rural seja registrada em entidades autorizadas pelo Banco Central a fazer registro eletrônico. Atualmente, essas garantias devem ser registradas exclusivamente em Cartório de Registro de Imóveis.
O registro das garantias do penhor rural é uma prática prevista na legislação civil e tem como finalidade confirmar a validade jurídica das garantias oferecidas em operações de penhor rural, um instrumento financeiro amplamente utilizado por agricultores e criadores.
Por meio do penhor, o produtor rural oferece um bem como garantia para obter um financiamento, podendo ser a cultura (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário). O Deputado Vicentinho Júnior ressalta que a proposta visa desburocratizar e reduzir os custos dos financiamentos agropecuários, uma vez que o registro em cartório representa um gasto elevado para os produtores.
Além disso, o projeto estabelece que o produtor poderá emitir títulos de crédito como promessa de pagamento em dinheiro de um financiamento, ampliando as opções disponíveis no mercado. Atualmente, a legislação prevê apenas a emissão de cédulas rurais pignoratícias, registradas em cartório, mas a prática mais comum no mercado é a utilização das Cédulas de Crédito Bancário.
O PL 556/24 seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Com a aprovação da proposta, espera-se que a concorrência resulte na oferta de melhores serviços e preços mais acessíveis para os produtores rurais.
Portanto, a iniciativa do Deputado Vicentinho Júnior busca modernizar e adequar a legislação vigente às práticas do mercado, visando facilitar o acesso ao crédito e impulsionar o desenvolvimento do setor agropecuário no país.
Com informações da Camara dos Deputados