logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Presidente sanciona Lei 14.757/23, que extingue cláusulas resolutivas de títulos fundiários, mas veta regularização de terras na Amazônia Legal.

COMPARTILHE

No dia 20 de dezembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.757/23, que trata da extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários. No entanto, o presidente vetou um artigo que facilitava a regularização de terras na Amazônia Legal. O trecho vetado extinguia as condições resolutivas de títulos de assentamentos emitidos até 25 de junho de 2009, como a proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental e o uso da terra para agricultura, entre outras restrições. Esse veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A Lei 14.757/23 tem origem no Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. A extinção das condições resolutivas beneficiava apenas áreas de até 15 módulos fiscais que não tivessem registro de trabalhadores em situação análoga à escravidão. Para se beneficiar do artigo, o imóvel deveria ter a dívida quitada e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

No veto, o presidente alegou vício de inconstitucionalidade na medida, afirmando que o dispositivo gera insegurança jurídica ao anistiar o descumprimento de contratos firmados por particulares com o poder público. Além disso, o presidente também vetou um dispositivo que alterava a Lei da Reforma Agrária, garantindo que os laudos de avaliação do grau de utilização da terra e do grau de eficiência na exploração possam ser atualizados, a pedido do proprietário, se já tivessem mais de cinco anos. Segundo a presidência, isso criaria insegurança jurídica em relação a processos administrativos de desapropriação em curso.

A nova lei também estabelece que somente pode requerer a regularização da ocupação informal aquele que estiver na posse plena do lote ou, de ofício, pelo Incra, desde que tenha criado o projeto de assentamento há mais de dois anos e a ocupação e exploração da parcela diretamente pelo interessado tenha ocorrido há, no mínimo, um ano. Além disso, a lei permite que prestadores de serviços de interesses comunitários à comunidade rural ou à vizinhança da área possam ser beneficiados em projetos de assentamentos em programa de reforma agrária, como profissionais da educação, profissionais de ciências agrárias e agentes comunitários de saúde ou agentes de combate às endemias.

A lei também altera a Lei 13.465/17, que trata de financiamentos feitos a assentados em reforma agrária ou em regularização fundiária na Amazônia Legal. Agora, o limite de crédito para financiamento passa a ser de R$ 280 mil por beneficiário, permitindo financiamento de até 100% do valor dos itens financiados. Além disso, o valor máximo da renda bruta familiar do beneficiário será atualizado monetariamente a cada ano.

Essa nova legislação traz mudanças significativas para a regularização fundiária e a reforma agrária no país, porém, o veto do presidente em relação à Amazônia Legal gera debates e incertezas sobre a efetividade das medidas. O Congresso Nacional terá a palavra final sobre o veto e poderá decidir pela manutenção ou derrubada dessa decisão.

Com informações da Camara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade