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Nova lei estabelece prazos para análise de registros de agrotóxicos pelo governo, visando equilíbrio ambiental e proteção à saúde

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Nova lei prevê prazos para governo concluir análise de registro de agrotóxicos

No dia 28 de dezembro de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com 14 vetos o projeto de lei (PL 6299/02) que trata do controle, da inspeção e da fiscalização de agrotóxicos no Brasil. A aprovação do texto ocorreu em 2022 pela Câmara dos Deputados e, neste ano, pelo Senado Federal.

Segundo o Planalto, a decisão de vetar parte da proposta foi movida “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta de Câmara e Senado que será marcada. Para derrubar um veto presidencial, são necessários, no mínimo, os votos de 257 deputados e de 41 senadores.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei (14.785/23) é a definição de prazos para o governo concluir a análise dos pedidos de registros de agrotóxicos. Para produtos novos, o prazo estabelecido é de 24 meses, enquanto os destinados à pesquisa e experimentação poderão obter um registro especial temporário, com prazo de análise de 30 dias.

É importante ressaltar que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país já aprovou 505 novos registros de pesticidas, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Um dos vetos feitos pelo presidente Lula diz respeito ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização do uso dos agrotóxicos, repassando a atribuição exclusivamente ao Ministério da Agricultura. Segundo o Planalto, essa medida evita a transferência da reanálise toxicológica e ecotoxicológica para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite adotado no Brasil desde 1989.

Outros vetos também seguiram o mesmo caminho, pois, na avaliação da Presidência da República, representavam a extinção do atual modelo regulatório tripartite de registro e controle de agrotóxicos.

Além disso, o Planalto vetou um trecho do artigo 41, alegando que isso afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e evitaria a associação entre o produto e o fabricante na embalagem.

Por fim, foi vetado o artigo que criava uma taxa cujo fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos. Segundo a Presidência da República, o dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos.

Essas são as principais informações sobre a nova lei de controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos sancionada pelo presidente Lula. Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar os vetos e decidir se eles serão mantidos ou derrubados.

Com informações da Camara dos Deputados

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