Na última quarta-feira (20/12), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural para a apuração da área tributável de imóvel rural. Essa mudança será realizada no Código Florestal Brasileiro, especificamente na Lei 12.651/12. Além disso, o texto também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que está previsto na Lei 6.938/81, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
O deputado Sergio Souza (MDB-PR), que foi o relator do projeto, apresentou um parecer favorável à proposta, destacando sua constitucionalidade. Ele também incluiu propostas que estavam apensadas e substitutivos que já haviam sido aprovados em comissões de mérito. No entanto, a Comissão de Finanças e Tributação, que foi o último colegiado a analisar o projeto antes de ser enviado à CCJ, considerou que apenas o texto original não teria impacto fiscal e aprovou um parecer contrário à adequação financeira e orçamentária das outras propostas, que serão arquivadas.
Agora, o projeto segue para possível sanção presidencial, a menos que haja algum recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Essa decisão será tomada pelos deputados.
Essa proposta visa facilitar a apuração da área tributável dos imóveis rurais, permitindo que o Cadastro Ambiental Rural seja utilizado para essa finalidade. O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, que tem o objetivo de integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de uso restrito, das áreas de reserva legal e das áreas de uso consolidado das propriedades e posses rurais.
Além disso, a retirada da obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para a redução do ITR também representa uma mudança significativa. O ADA era utilizado para que os proprietários rurais pudessem declarar as áreas de preservação permanente e de reserva legal de suas propriedades, o que influenciava no cálculo do imposto a ser pago.
Essa aprovação na CCJ representa um avanço no sentido de simplificar e modernizar a legislação ambiental brasileira, tornando-a mais eficiente e adequada à realidade do país. Agora, resta aguardar os próximos passos do projeto e sua possível sanção presidencial.
Com informações da Camara dos Deputados