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Câmara dos Deputados aprova criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento para financiar projetos de infraestrutura e indústria

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Nesta terça-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma medida que visa financiar projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. Esses títulos serão emitidos por bancos estatais de desenvolvimento, proporcionando uma alternativa de captação menos onerosa em relação aos bancos tradicionais.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6235/23 foi aprovado com mudanças propostas pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM), que também alterou as regras das letras de crédito do agronegócio (LCAs). Uma das principais mudanças foi a retirada da obrigatoriedade de os projetos beneficiados serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU.

Segundo Sidney Leite, a falta de investimento privado em áreas como sustentabilidade e infraestrutura se deve ao retorno privado ser inferior ao retorno social. As Letras de Crédito do Desenvolvimento surgem como uma forma de proporcionar financiamentos mais atrativos para os setores contemplados, por meio de instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento.

A LCD funcionará de forma semelhante às LCAs e às letras de crédito imobiliário (LCIs), com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para pessoa física residente no Brasil ou no exterior, exceto em paraísos fiscais. Empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD do IRPJ.

Além disso, o projeto estabelece limites para a emissão da LCD pelos bancos de desenvolvimento, com possibilidade de garantia real por meio de penhor ou cessão de direitos creditórios. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos autorizados poderão emitir a LCD, com novas taxas de remuneração para tornar o título mais atrativo.

Para o BNDES, o texto permite o uso da taxa Selic na remuneração de financiamentos com recursos do FAT, desde que não ultrapasse 50% do saldo integral dos recursos do FAT. Projetos financiados pelo BNDES de empresas com inserção internacional terão restrições quanto às novas taxas, a menos que as obrigações de pagamento sejam denominadas em moeda nacional.

O projeto também prevê a possibilidade de estados criarem fundos soberanos com excedente fiscal, com regulamentação do CMN. O debate na Câmara dos Deputados envolveu diferentes opiniões, desde a importância da proposta para a reindustrialização do país até críticas sobre a transparência do BNDES em governos anteriores.

A proposta agora segue para o Senado, onde será debatida e votada pelos senadores. A expectativa é de que a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento traga benefícios para diversos setores da economia brasileira, impulsionando o desenvolvimento e a geração de empregos.

Por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda.

Com informações da Camara dos Deputados

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