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Alagoas Lança Programa de Regularização do IPVA com Descontos e Parcelamento até 12 Vezes

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A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) lançou uma iniciativa significativa para auxiliar os contribuintes que estão com débitos de IPVA em atraso. Através do programa Profis IPVA 2024, os cidadãos terão a oportunidade de regularizar suas pendências financeiras, aproveitando modalidades de pagamento que oferecem vantagens notáveis, como descontos e a possibilidade de parcelamento.

O programa é particularmente voltado para os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2023. Para aqueles que optarem por quitar seu imposto em cota única, haverá uma redução de 5% no valor principal do IPVA, além da isenção total de juros e multas associadas. Por outro lado, os contribuintes que preferirem a opção de parcelamento poderão dividir o pagamento em até 12 vezes mensais. Essa alternativa inclui um abatimento que pode chegar até 80% nas multas e 60% nos juros, tornando a regularização ainda mais acessível.

De acordo com Francisco Suruagy, secretário especial da Receita Estadual, o Profis IPVA 2024 é uma ação desenvolvida para facilitar a vida financeira dos cidadãos. Ele ressaltou que a proposta não apenas beneficia os contribuintes na quitação de suas dívidas, mas também fortalece a arrecadação do Estado, permitindo investimentos em áreas essenciais para a população. Essa intenção de promover a regularização tributária vai de encontro à necessidade de facilitar o planejamento econômico de cada cidadão.

Para participar do programa, o interessado deve acessar a plataforma online disponibilizada pelo governo, onde, ao informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo, terá acesso à verificação de débitos. Se houver valores pendentes, o sistema apresentará as opções de pagamento, seja à vista ou parcelada.

O parcelamento, no entanto, requer que cada prestação respeite o valor mínimo de R$100, e as parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. Vale ressaltar que, em caso de atraso, as penalidades normais previstas em legislação poderão ser aplicadas.

Além disso, os detalhes específicos sobre as condições do programa, assim como outros critérios regulatórios, podem ser consultados na Instrução Normativa nº 04/2025, que foi publicada oficialmente em 21 de janeiro de 2025, e na Lei nº 9.438/2024. Essa é uma excelente oportunidade para que os proprietários de veículos regularizem a sua situação fiscal e evitem complicações futuras.

Com informações e fotos da Semarh/AL

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