Na última sexta-feira, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, que tem como objetivo responsabilizar motoristas flagrados sob a influência de álcool ou substância psicoativa pelos custos do atendimento às vítimas de acidentes de trânsito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto principal, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), juntamente com uma emenda aprovada no ano anterior pela Comissão de Saúde da Câmara.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa de atendimentos de urgência e emergência no SUS. A relatora ressaltou que a culpa do motorista embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes já está estabelecida na legislação e na jurisprudência dos tribunais. A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro, tornando obrigatório que o motorista ressarça os custos do atendimento às vítimas em casos de crimes de homicídio ou lesões corporais.
O projeto ainda precisará ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A relatora ressaltou que a obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só começará a contar após o trânsito em julgado da sentença final. Vale ressaltar que essa obrigação não se estenderá a terceiros.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira, visando responsabilizar os motoristas por suas condutas imprudentes ao volante. A medida visa não apenas punir, mas também conscientizar os condutores sobre a importância de se manterem sóbrios e atentos no trânsito, visando a segurança de todos os cidadãos.
Com informações da Camara dos Deputados













