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Projeto de lei equipara portadores de lúpus a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo direitos prioritários.

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Na última terça-feira (12), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como uma deficiência, garantindo assim uma série de direitos legais para os portadores da doença. A proposta, apresentada pelo deputado Saullo Vianna (União-AM) e que recebeu um substitutivo do relator Márcio Honaiser (PDT-MA), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir o lúpus como uma condição com direito a prioridades em processos judiciais, atendimento em serviços públicos e restituição do Imposto de Renda, entre outros benefícios.

O relator do projeto ressaltou a importância de uma avaliação biopsicossocial individualizada para as pessoas com lúpus, considerando que os sintomas e impactos da doença podem variar significativamente de paciente para paciente. Dessa forma, a proposta aprovada na comissão visa garantir um tratamento mais justo e adequado para os portadores de lúpus, levando em consideração as particularidades de cada caso.

O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, que pode se manifestar de diferentes formas, sendo as mais comuns o tipo cutâneo, que afeta a pele, e o tipo sistêmico, que atinge órgãos internos. Com a aprovação do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o PL 1456/23 seguirá para análise nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Essa medida representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com lúpus, proporcionando mais acesso a benefícios e prioridades que contribuem para uma melhor qualidade de vida e inclusão social. A expectativa é que, com a aprovação final do projeto, os portadores de lúpus sintam-se amparados e reconhecidos pela legislação brasileira.

Com informações da Camara dos Deputados

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