O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos uma lei que determina que órgãos públicos e empresas de transporte devem ceder vagas prioritárias para o transporte de órgãos e tecidos para transplante, assim como as equipes médicas responsáveis pela captação. A medida abrange tanto empresas privadas, como as companhias aéreas, quanto instituições privadas e públicas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo dados do governo, no ano passado foram transportados 5,4 mil órgãos em todo o país. A Lei 14.858/24, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), originou-se do Projeto de Lei 2288/15, de autoria do ex-senador Vital do Rêgo, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Uma das principais determinações da nova legislação é que o transporte de órgãos e equipes médicas seja gratuito. As empresas e instituições que se recusarem a dar essa prioridade, sem justa causa, poderão ser multadas. A coordenação das operações será realizada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT), vinculado ao Ministério da Saúde.
Outro ponto importante da lei é que o cancelamento de reserva de passageiro para garantir o transporte de órgãos para transplante será considerado justa causa, o que isentará a empresa de possíveis penalidades por descumprimento de contrato de transporte.
Essa medida representa um avanço significativo no sistema de transporte de órgãos e tecidos para transplante no Brasil, garantindo mais agilidade e eficiência nesse processo essencial para salvar vidas. A população brasileira pode esperar por um sistema mais organizado e ágil no transporte desses materiais tão preciosos.
Com informações da Camara dos Deputados