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Gestores autorizados a mudar destinação de recursos para saúde, conforme Lei Complementar 205/24 sancionada por Lula da Silva.

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Na última sexta-feira, dia 10 de maio de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 205/24, que traz uma importante mudança na destinação dos recursos destinados ao combate da Covid-19. A nova legislação autoriza os gestores a utilizarem esses recursos em outras ações de saúde, estendendo o prazo para transferência dos saldos remanescentes até o final do ano de 2024.

Originada a partir do Projeto de Lei Complementar 175/23, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, a Lei Complementar 205/24 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Essa medida possibilita que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) alterem a destinação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem a necessidade de seguir os objetivos e compromissos iniciais.

Além disso, a nova legislação exige que os gestores informem ao Ministério da Saúde sobre a nova destinação dos recursos e sua posterior execução orçamentária e financeira. Caso essa obrigação não seja cumprida, os governos locais não poderão contar com a reprogramação dos recursos ainda não utilizados.

A Lei Complementar 205/24 também estabelece que o Ministério da Saúde deve atualizar constantemente os dados de despesas com as ações da pasta, garantindo transparência e fidelidade nas informações sobre a aplicação dos recursos. Essa medida visa facilitar a compra direta de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolver os recursos ao governo federal.

Essa mudança na destinação dos recursos destinados ao combate da Covid-19 traz mais flexibilidade para os gestores locais e pode impactar positivamente o sistema de saúde do país, permitindo uma melhor utilização dos recursos disponíveis.

Com informações da Camara dos Deputados

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