Uma nova fase de transição econômica se aproxima com a promulgação do Projeto de Lei 1847/24, que determina, a partir de 2025, uma transição gradual para o fim da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia, afetando também municípios com até 156.216 habitantes. O projeto, já aprovado pelo Senado, encontra-se atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
A proposta emerge de um acordo articulado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em resposta à Lei 14.784/23, a qual prorrogou a desoneração da folha de pagamento até o final de 2027. Enquanto o governo aponta perda de arrecadação como um impacto crítico da desoneração, muitos congressistas defendem a retenção dessa medida, alegando que ela é crucial para a geração de empregos. A negociação foi mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de mitigar os efeitos fiscais da desoneração sobre a arrecadação de tributos.
O substitutivo apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) estabelece as novas diretrizes de tributação para as empresas. Em 2024, a desoneração será mantida. Já em 2025, as companhias deverão pagar 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha de pagamentos. Esse percentual será reduzido progressivamente até 2028, quando as empresas voltarão a pagar integralmente sobre a folha de pagamento.
Durante este período de transição, a desoneração aplicável ao 13º salário será mantida na íntegra. Ainda, as empresas que optarem por continuar usufruindo do benefício terão que manter um quadro de funcionários com pelo menos 75% do quantitativo médio registrado no ano anterior. Essa medida de contrapartida será regulamentada pelo governo.
Para pequenos municípios, a proposta do Senado prevê uma retomada escalonada das contribuições previdenciárias. De acordo com a legislação vigente, até o final de 2024, essa alíquota será de 8% sobre a folha municipal. Em 2025, aumentará para 12%, subindo gradualmente até alcançar os 20%, em 2027.
Para compensar a perda de arrecadação da União estimada em R$ 18 bilhões em 2024, o Ministério da Fazenda sugere uma série de medidas como a recuperação de depósitos esquecidos em contas judiciais há mais de cinco anos, um novo período de repatriação de recursos fora do país com alíquotas menores, e o programa “Desenrola Agências Reguladoras”, que oferece descontos para empresas com multas atrasadas.
Além disso, o acordo entre o governo e o Congresso inclui a redução gradual do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação, visando a manutenção do equilíbrio concorrencial entre produtos nacionais e importados.
A política de desoneração teve início em 2011 como uma iniciativa para reduzir os impostos de determinados setores. Permitindo que empresas optassem por pagar as contribuições sociais sobre a receita bruta em vez da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, essa medida foi ampliada até 2027 pelo Congresso no ano passado, mas enfrentou um veto presidencial que foi subsequentemente derrubado pelo Congresso.
Atualmente, o projeto não conta com um cronograma definido de tramitação. No entanto, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), solicitou que a desoneração da folha de pagamento seja analisada diretamente pelo Plenário, dependendo da aprovação de um requerimento de urgência pelos deputados. As discussões continuam enquanto o prazo estipulado pelo STF, que termina em 11 de setembro, se aproxima.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados