A Procuradoria Geral da Câmara de Maceió emitiu o parecer 22/2026, que aborda a convocação de suplentes. Assinado pelo procurador-geral Henrique Tenório, o documento esclarece que o Legislativo não possui competência para decidir sobre a perda de suplência por desfiliação partidária.
O parecer enfatiza que a ordem de suplência é definida pela Justiça Eleitoral, com base na diplomação dos candidatos: “A eventual perda de direito à suplência por infidelidade partidária não é automática e deve ser declarada pela Justiça Eleitoral, após o devido processo legal”, afirma o texto.
Essa análise foi realizada em resposta ao pedido da suplente Maria das Graças Dias, que deseja assumir o cargo de vereadora devido às licenças dos vereadores Thiago Prado e Pastor João Luiz, além do suplente João Catunda, que pediu licença.
“Assim, a atuação legítima da Câmara Municipal é restrita à observância da ordem de suplência reconhecida pela Justiça Eleitoral. Negar a convocação de um suplente regularmente diplomado com base em suposta infidelidade partidária, ainda não declarada judicialmente, não é permitido. Portanto, o pedido de Maria das Graças Dias não pode ser acolhido nesta esfera, devendo qualquer contestação sobre a perda do direito de suplência ser encaminhada ao órgão competente”, conclui o parecer.
Com informações e fotos da Cmaâmara Municipal de Maceió













