Na próxima semana, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar algumas propostas de destaque que visam modificar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse PLP, de autoria do Poder Executivo, é o segundo passo na regulamentação da ampla reforma tributária e também aborda a transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos.
O relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), apresentou um texto que inclui a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD), abrangendo os planos previdenciários PGBL e VGBL no escopo de incidência desse tributo. Entretanto, um dos destaques, defendido pelo bloco União-PP e apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), propõe a exclusão desses planos de previdência complementar da cobrança do ITCMD. Vale lembrar que o ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre doações e transmissões hereditárias de bens e direitos, cujas regras variam conforme a legislação de cada estado.
Um dos principais pontos do PLP 108/24 é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de desenvolver a metodologia e o cálculo da alíquota.
Outro destaque relevante é o do Psol, que busca aprovar uma emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Este tributo seria aplicado anualmente e teria alíquotas variáveis, incluindo 0,5% para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões, 1% para fortunas de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões e 1,5% para valores acima de R$ 80 milhões.
Para que qualquer emenda seja incorporada ao PLP 108/24, é necessário o voto favorável de 257 deputados, visto que se trata de um projeto de lei complementar.
Além do PLP 108/24, o Plenário deverá discutir o Projeto de Lei 1744/24, recentemente aprovado no Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Este projeto surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, estendendo a desoneração até 2027 sem a devida indicação das fontes de financiamento.
O novo projeto visa diversas medidas de financiamento para manter as isenções fiscais, como a atualização do valor dos imóveis com um imposto menor sobre o ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores não declarados no exterior.
A transição proposta prevê, entre 2025 e 2027, uma redução gradual das alíquotas sobre a receita bruta e um aumento progressivo das alíquotas sobre a folha de pagamentos, até que em 2028 a alíquota de 20% sobre a folha seja restabelecida.
O projeto também impõe que, para municípios com até 156 mil habitantes, a alíquota do INSS comece em 8% em 2024, elevando-se gradualmente até atingir 20% em 2027. Esses municípios devem estar em conformidade com suas obrigações fiscais federais para se beneficiarem das reduções de alíquotas.
As empresas que optarem por esse regime de contribuição deverão assinar um termo de compromisso para manter um número médio de empregados equivalente a pelo menos 90% da média do ano anterior. Caso contrário, perderão o benefício da alíquota reduzida no ano subsequente.
Em relação à transparência, todas as empresas que usufruírem de qualquer benefício fiscal federal serão obrigadas a apresentar uma declaração eletrônica detalhada à Receita Federal. Falhas ou atrasos na entrega dessa declaração resultarão em multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta.
Este conjunto de mudanças, se aprovado, trará significativas implicações para a estrutura tributária e econômica do país nos próximos anos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados