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Provedores de internet terão 48 horas para remover conteúdo danoso à saúde: nova proposta aprovada na Câmara

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Em 16 de agosto de 2024, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que pode transformar significativamente a forma como informações de saúde são geridas na internet. O projeto aprovado exige que provedores de internet removam, num prazo de até 48 horas, conteúdos que possam prejudicar a saúde da população, contando o prazo a partir do recebimento de notificação do órgão federal de saúde competente. O não cumprimento dessa determinação resultará na responsabilização solidária do provedor junto ao autor da publicação. Além disso, caso os provedores não iniciem um processo de verificação em até 10 horas, eles também serão responsabilizados.

Essa medida foi inserida no contexto do Marco Civil da Internet. A alteração ao texto original foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), substitutivo ao Projeto de Lei 1809/23, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). Originalmente, o projeto exigia a remoção de conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde dentro de 12 horas após a notificação das autoridades de saúde, sejam elas municipais, distritais, estaduais ou federais.

Eduardo Bismarck justificou a importância das medidas ao relembrar os desafios enfrentados durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, quando a disseminação de desinformação sobre métodos de prevenção e tratamento do coronavírus nas redes sociais gerou caos e confusão. Segundo o relator, notícias falsas difundiram inverdades sobre os efeitos das vacinas, desencorajando muitos a se vacinarem e a seguirem os protocolos de saúde estabelecidos.

“O texto tem o mérito de propor a adoção de medidas que possam mitigar a difusão de notícias falsas que tenham o potencial de colocar em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais”, afirmou Bismarck.

Outro ponto abordado na proposta é a necessidade de incentivar o letramento digital nas iniciativas públicas de fomento à cultura digital. A intenção é reduzir o impacto da circulação de notícias falsas que coloquem em risco a saúde da população.

Além disso, o texto aprovado incorpora diretrizes para combater a divulgação de fake news sobre saúde, tanto no Marco Civil da Internet quanto na Lei Orgânica da Saúde. Especificamente, os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão a missão de divulgar esclarecimentos e lutar contra a difusão de mentiras e boatos infundados, especialmente nos meios digitais.

Os próximos passos para a consolidação da proposta incluem sua análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

Por fim, vale ressaltar que a medida visa não apenas a responsabilização, mas principalmente a proteção da saúde pública em tempos de ampla disseminação de informações pelas plataformas digitais.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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