logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Proteção garantida: MP deverá iniciar ação penal por estelionato contra pessoas com deficiência

COMPARTILHE

Nova Proposta de Lei Estende Proteção a Todas as Pessoas com Deficiência no Combate ao Estelionato

O Projeto de Lei 3114/23, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, pode trazer modificações significativas no tratamento dos crimes de estelionato contra pessoas com deficiência. Oriunda do Senado, a proposta visa obrigar o Ministério Público a iniciar automaticamente ações penais nesses casos, sem a necessidade de uma denúncia formal por parte da vítima.

A iniciativa legislativa propõe alterações no Código Penal, determinando que os crimes de estelionato contra indivíduos com qualquer tipo de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada. Ou seja, essa ação penal deve ser iniciada pelo Ministério Público, independentemente da manifestação da vítima. Atualmente, a intervenção estatal em casos de estelionato já é obrigatória quando a vítima pertence a determinados grupos vulneráveis, como é o caso da administração pública, menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas incapazes ou com deficiência mental. Essas disposições foram introduzidas pela Lei Anticrime, que entrou em vigor recentemente.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), autora do projeto, argumenta que é essencial ampliar a proteção legal para incluir todas as pessoas com deficiência. Segundo ela, a vulnerabilidade dessas pessoas em situações de fraude justifica um tratamento mais rigoroso e proativo por parte do estado. Sua proposta reflete um reconhecimento das dificuldades adicionais enfrentadas por indivíduos com deficiência ao lidarem com o sistema judiciário, muitas vezes dificultando a denúncia de crimes cometidos contra eles.

O projeto já conquistou a aprovação no Senado e agora se encontra em estágio avançado de análise na Câmara dos Deputados. Ele será examinado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação desses colegiados, o próximo passo será a votação no plenário da Câmara, após o qual a proposta poderá se transformar em lei.

Trata-se de uma mudança legislativa que visa fortalecer a rede de proteção às pessoas com deficiência, garantindo que denúncias de fraudes e estelionato sejam tratadas de forma rigorosa e célere pelo Ministério Público, sem depender do desejo ou capacidade de denúncia por parte das vítimas. Se aprovado, o Projeto de Lei 3114/23 representará um avanço significativo na luta contra crimes de estelionato, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva.

Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade