Em uma movimentação significativa para os proprietários rurais de todo o Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.932/24, sem nenhum veto. A nova regulamentação afeta diretamente a forma de apuração da área tributável dos imóveis rurais ao permitir que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja usado para este fim. Essa mudança altera dispositivos do Código Florestal, modernizando a forma como se centralizam informações sobre propriedades rurais e suas áreas preservadas.
O Cadastro Ambiental Rural é um banco de dados eletrônico essencial para a gestão sustentável das propriedades rurais brasileiras. Gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o CAR foi concebido para unificar em um só lugar as informações detalhadas de cada imóvel rural, integrando aspectos produtivos e de preservação ambiental.
A aprovação da nova lei é resultado de um longo processo legislativo. Originado do Projeto de Lei 7611/17, de autoria do ex-senador Donizeti Nogueira, o texto passou por tramitação conclusiva e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. A sanção presidencial e a publicação no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (24) concretizaram essa importante alteração normativa.
Além de permitir o uso do CAR para a apuração da área tributável, a nova lei também modifica um requisito anteriormente exigido para a redução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A partir de agora, os proprietários rurais não precisam mais do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter desconto no valor do ITR devido. O ADA era um documento exigido pela Política Nacional do Meio Ambiente, e sua eliminação simplifica o processo tributário para os proprietários de terras rurais, facilitando a obtenção de benefícios fiscais sem a necessidade de burocracias adicionais.
Essa legislação representa um avanço na desburocratização e na facilitação das obrigações fiscais dos proprietários de áreas rurais, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a preservação ambiental e a gestão sustentável das propriedades. Esta medida não apenas simplifica procedimentos burocráticos, mas também potencializa o papel do Cadastro Ambiental Rural como ferramenta central no manejo e na fiscalização das terras no país.
Com essas mudanças, o governo busca incentivar o correto preenchimento do CAR e, assim, uma melhor gestão do território nacional, conciliando desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. Essa maior facilidade no cumprimento das obrigações tributárias é um passo importante para promover uma agricultura mais sustentável e eficiente no Brasil.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados