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Proposta aprovada na CCJ: prazos de processos administrativos federais serão contados em dias úteis

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Nesta semana, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar uma proposta que modifica a contagem dos prazos em processos administrativos federais, estabelecendo que esses prazos sejam contados apenas em dias úteis. Essa medida representa uma mudança relevante para o sistema administrativo federal, com impactos diretos na sua operacionalidade e eficiência.

O projeto de lei também introduz uma suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Essa alteração será incorporada à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), caso o projeto seja sancionado. Essa nova regra permitirá uma paralisação das atividades processuais durante o período de festas de fim de ano e o início do novo ano, diminuindo a pressão e a carga de trabalho de servidores públicos e advogados.

O relator do projeto na CCJ, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), emitiu um parecer favorável ao Projeto de Lei 4154/19, originalmente proposto pelo Senado. Em seu parecer, o deputado Andrada introduziu algumas modificações ao texto inicial. Uma das alterações mais notáveis foi a previsão de que a suspensão do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não se aplicará aos atos do processo administrativo considerados de comprovada urgência. Isso significa que, em situações críticas e que demandem ação imediata, os prazos não serão interrompidos, garantindo assim uma resposta rápida e eficaz nesses casos específicos.

A proposta tramitou em caráter conclusivo na CCJ, o que significa que, se não houver recurso solicitando a votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ela poderá retornar diretamente ao Senado para uma nova rodada de análise. A tramitação em caráter conclusivo facilita a aprovação mais rápida de projetos consensuais ou de menor polêmica, evitando a necessidade de debates prolongados no Plenário.

Essa aprovação pela CCJ é um passo importante para a reforma do processo administrativo federal, buscando torná-lo mais eficiente e ajustado às necessidades práticas dos servidores públicos e dos cidadãos. A contagem dos prazos somente em dias úteis e a suspensão temporária durante o final do ano têm o potencial de reduzir gargalos e aumentar a eficácia dos serviços prestados pela administração pública.

Em síntese, a medida aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania promete trazer mais clareza e eficiência ao andamento dos processos administrativos federais, ajustando as dinâmicas de trabalho às realidades práticas, sem deixar de lado a urgência que determinados casos demandam.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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