Em um movimento decisivo para o cenário fiscal do país, o Projeto de Lei Complementar 121/24, originado no Senado e agora em análise na Câmara dos Deputados sob regime de urgência, promete reestruturar a forma como estados e o Distrito Federal lidam com suas dívidas. Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta visa criar o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que possibilitará a renegociação de débitos com a União, oferecendo um período de até 30 anos para quitação, com consideráveis reduções nos encargos.
O Propag abrange dívidas renegociadas desde a década de 1990, conforme estipulado pela Lei 9.496/97, até medidas mais recentes, como a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os entes mais financeiramente pressionados. Em uma tentativa de flexibilizar o pagamento inicial, a nova lei permitirá que os estados utilizem bens e participações acionárias para amortizar parte de suas dívidas, desde que haja um acordo prévio com a União. O saldo devedor residual, por sua vez, será parcelado em até 360 vezes, com novos encargos que incluem juros e correção monetária.
A correção monetária será guiada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somado a uma taxa de juros que variará entre 0% a 2% ao ano, dependendo do montante amortizado antecipadamente. Por exemplo, um estado que adiantar 20% do valor total da dívida e investir 1% do saldo devedor anualmente no Fundo de Equalização Federativa, além de destinar outro 1% a setores como educação profissional e infraestrutura, terá juros de 0%. Em contrapartida, os estados que anteciparem apenas 10% da dívida e destinarem 1% para o fundo, sem realizar investimentos adicionais, pagarão juros de 2%.
De forma geral, quanto menor o adiantamento da dívida e a aplicação em investimentos específicos, maior será o custo do refinanciamento. O Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto redistribuirá os valores acumulados entre os estados, favorecendo aqueles com menor endividamento e, portanto, incentivando boas práticas fiscais. Estados atualmente no RRF, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Goiás, terão uma regra de transição, começando com 20% do valor das prestações no primeiro ano, atingindo progressivamente 100% após cinco anos.
Além disso, o projeto inclui contrapartidas essenciais para permanência no Propag, estipulando uma limitação no crescimento anual das despesas primárias. Dependendo do crescimento da receita no ano anterior e da situação fiscal do ente (déficit ou superávit), a correção das despesas poderá variar entre IPCA + 0%, IPCA + 50% e IPCA + 70%. Despesas com saúde e educação poderão ser excluídas desses limites, numa tentativa de equilibrar rigor fiscal e investimento em áreas prioritárias.
Para assegurar transparência, o Projeto de Lei Complementar 121/24 exige que estados divulguem informações detalhadas sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa, promovendo maior responsabilidade e controle por parte dos governos estaduais. Claro, todas essas medidas ainda precisarão passar pelo crivo da Câmara dos Deputados, onde serão analisadas e, possivelmente, ajustadas antes de se tornarem lei.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados