Em 5 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados se debruçou sobre o Projeto de Lei 2199/24, que busca harmonizar o Código Civil com uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2017. Proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto visa modernizar a legislação sobre a sucessão de companheiros na união estável, eliminando disparidades em relação aos cônjuges.
O projeto revoga o artigo 1.790 do Código Civil, que atualmente regula a partilha de herança entre companheiros na união estável. Segundo o texto vigente, o companheiro sobrevivente tem direito à herança adquirida onerosamente durante a relação estável nas seguintes situações: em concorrência com filhos comuns, recebe uma cota igual à atribuída a cada filho; se houver descendentes apenas do autor da herança, o companheiro recebe metade do que couber a cada um desses descendentes; na ausência de filhos ou outros descendentes, mas com outros parentes sucessíveis, o companheiro terá direito a um terço da herança; e se não houver parentes sucessíveis, o companheiro terá direito à totalidade do patrimônio.
Jonas Donizette explicou que o STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, determinando a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil tanto para casamentos quanto para uniões estáveis. Essa decisão suprimiu a distinção que existia, criando uma norma uniforme para sucessões. O deputado destacou ainda que o STF modulou a aplicação dessa decisão de forma que ela só afeta processos judiciais ainda em andamento, não alterando sentenças já decididas.
Com base na decisão do STF e no artigo 1.829 do Código Civil, a ordem de sucessão para casamentos e uniões estáveis, sejam elas hetero ou homoafetivas, seguirá o seguinte critério: primeiramente, aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, exceto se casado no regime da comunhão universal, da separação obrigatória de bens, ou se no regime da comunhão parcial o falecido não deixou bens particulares; em seguida, aos ascendentes com a concorrência do cônjuge; na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança passa ao cônjuge sobrevivente; e, finalmente, aos parentes colaterais.
O Projeto de Lei 2199/24 tramita em caráter conclusivo e agora irá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Assim, as alterações visam garantir igualdade jurídica entre cônjuges e companheiros na sucessão patrimonial, modernizando e simplificando o entendimento do direito sucessório brasileiro.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados