A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5528/23, que permite aos beneficiários do auxílio-acidente a contratação de empréstimos consignados — uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. O texto passou por duas emendas antes de ser aprovado, alterando significativamente a Lei 10.820/03, que estabelece as regras para esse tipo de crédito.
Tradicionalmente, apenas aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm acesso ao empréstimo consignado. A inclusão dos beneficiários do BPC, regulamentada pela Lei 14.601/23, enfrentou questionamentos judiciais, mas foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a proposta estende essa possibilidade aos beneficiários do auxílio-acidente.
A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), introduziu duas emendas principais ao texto original, proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A primeira emenda condiciona a contratação do crédito consignado ao recebimento de um auxílio-acidente equivalente ao menos a um salário-mínimo (R$ 1.412). A segunda emenda estabelece uma distribuição específica do limite de comprometimento do benefício com esse tipo de crédito, fixado em 45% do total. Dessa forma, 35% do benefício pode ser destinado para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis; 5% para o pagamento de despesas com cartão de crédito; e 5% para despesas com cartão de débito.
Os empréstimos consignados são conhecidos por apresentarem menores taxas de juros comparadas às outras modalidades de crédito. Isso ocorre porque as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento ou do benefício recebido, minimizando o risco de inadimplência para as instituições financeiras. Pompeo de Mattos destaca que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e permanente, destinado aos segurados do INSS que, devido a um acidente, enfrentam sequelas que reduzem de forma irreversível sua capacidade de trabalho.
Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá para análise das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ambas em caráter conclusivo. Caso aprovado nessas instâncias, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado antes de se tornar lei.
Essa medida torna-se importante, especialmente para os beneficiários do auxílio-acidente, pois lhes oferece uma nova ferramenta para acessar crédito de forma mais segura e com juros mais acessíveis, ampliando suas possibilidades financeiras de maneira equilibrada e regulamentada.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados