Em uma sessão decisiva realizada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, foi aprovado um projeto que promete alterar significativamente as regras para locadoras de veículos no Brasil, reduzindo o número mínimo obrigatório de veículos adaptados para pessoas com deficiência. O objetivo é flexibilizar as exigências para essas empresas, mantendo, porém, a atenção às necessidades dos motoristas com deficiência.
De acordo com a legislação vigente, estabelecida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, as locadoras devem oferecer pelo menos um veículo adaptado a cada 20 unidades de sua frota, representando 5% do total. No entanto, o novo projeto reduz essa proporção para 1 veículo a cada 200, ou seja, 0,5% da frota. Para garantir que as locadoras se adaptem à nova regra, foi estipulado que o motorista com deficiência deverá fazer a reserva do veículo adaptado com um prazo de 72 horas de antecedência no primeiro ano da lei em vigor. A partir do segundo ano, esse prazo será reduzido para 48 horas.
Além disso, o projeto prevê que as locadoras desfrutem de benefícios tributários na aquisição de veículos adaptados, semelhante ao que já ocorre na venda de automóveis para pessoas com deficiência. Não haverá limitações em relação ao tempo entre as compras e a quantidade de veículos adquiridos.
O deputado Josenildo (PDT-AP), relator da matéria, enfatizou a importância da aprovação do Projeto de Lei 3274/15, originário do Senado, juntamente com o PL 4334/12, apensado, conforme o substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. O parlamentar fez questão de apresentar uma emenda para clarear a redação do substitutivo, destacando que o texto atende tanto as necessidades do setor de locação quanto as demandas das pessoas com deficiência. “Espera-se garantir um atendimento mais eficiente e alinhado às demandas reais do setor”, afirmou Josenildo.
O projeto estabelece ainda que, na ausência de um veículo adaptado, a locadora deverá disponibilizar um carro com serviço gratuito de motorista no horário comercial até que um veículo adaptado esteja disponível. Esse carro adaptado pode ser da própria frota da locadora ou subcontratado, conforme necessário.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade dos balcões de aluguel de veículos em aeroportos garantirem o deslocamento da pessoa com deficiência até a área de locação, facilitando a mobilidade desse grupo.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado, completando assim o processo legislativo.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados