O deputado Fausto Pinato (PP-SP) ressaltou recentemente a importância dos serviços de saúde mental na prevenção do suicídio, enfatizando a necessidade de um atendimento humanizado e acessível. A declaração foi feita no contexto da discussão do Projeto de Lei 2588/24, que visa tornar obrigatória a coleta detalhada de informações no boletim de ocorrência de casos de suicídio. A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca criar um protocolo abrangente para fornecer dados precisos sobre o perfil das vítimas e o contexto dos suicídios, ajudando a formular políticas públicas eficazes para a prevenção e apoio.
Pinato argumenta que a coleta detalhada de dados é fundamental para entender as múltiplas facetas do fenômeno do suicídio, permitindo a identificação de padrões e fatores de risco, essenciais para intervenções específicas. “A compreensão profunda do problema é crucial para desenvolvimentos de políticas realmente eficazes”, defende o deputado.
A proposta estabelece que o boletim de ocorrência deve conter informações detalhadas sobre a vítima, incluindo dados pessoais, contexto do suicídio, método utilizado, e possíveis tentativas anteriores. Além disso, será necessário registrar o histórico de saúde física e mental da vítima, tratamentos médicos e psicológicos em andamento, uso de medicamentos e substâncias psicoativas.
Outros aspectos do contexto, como condições de moradia, situação financeira, histórico de violência doméstica e informações sobre identidade de gênero e orientação sexual, se relevantes, também devem ser incluídos. O projeto ainda prevê a coleta de cartas de despedida, quando disponíveis, e testemunhos de familiares e amigos.
Para garantir a sensibilidade e o respeito na coleta dessas informações, o projeto também propõe a capacitação dos profissionais responsáveis pelo registro e investigação dos casos de suicídio. “Os dados coletados serão utilizados para alimentar um banco nacional de dados de registros de suicídios”, explica Pinato. Este banco de dados será essencial para a realização de estudos, formulação de políticas públicas e desenvolvimento de programas de prevenção e apoio às vítimas e suas famílias.
O acesso ao banco de dados será estritamente controlado, garantindo a confidencialidade e privacidade das informações. Parcerias com universidades, centros de pesquisa, organizações não governamentais e outras instituições serão estabelecidas para promover estudos e pesquisas sobre suicídio, além de campanhas de conscientização e capacitação de profissionais.
O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo projeto poderá resultar em advertências formais, multas e outras sanções administrativas.
No processo legislativo, o projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei 2588/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Para mais detalhes sobre o andamento dos projetos de lei, a página oficial da Câmara dos Deputados oferece informações detalhadas e atualizações sobre o processo legislativo.
Esta reportagem foi escrita por Noéli Nobre e editada por Geórgia Moraes.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados