logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo entra em vigor com foco em sustentabilidade e proteção da biodiversidade.

COMPARTILHE

No último dia 31 de julho, entrou em vigor a Lei 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo com o propósito de regulamentar o uso do fogo em áreas rurais, promovendo a sustentabilidade e protegendo a biodiversidade. Esta legislação traz mudanças significativas ao Código Florestal e à Lei dos Crimes Ambientais e apresenta uma abordagem mais estruturada e restritiva quanto às práticas de queimadas no país.

Um dos destaques da nova lei é a permissão para que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas com fins agrícolas de subsistência, desde que atendam a condições específicas. Estas incluem a necessidade de acordos prévios com a comunidade residente e a comunicação antecipada aos brigadistas florestais responsáveis pela área. Esta medida busca balancear a preservação ambiental com as necessidades tradicionais e culturais destes grupos.

Além disso, a legislação permite o uso do fogo em circunstâncias bem delimitadas, como em práticas agropecuárias em locais justificados, para pesquisas científicas autorizadas, na prevenção e combate a incêndios, e na capacitação de brigadistas florestais. Estas exceções visam manter a flexibilidade necessária para usos benéficos e controlados do fogo, ao passo que se assegura a integridade ambiental.

A gestão e implementação desta política ficarão sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), trabalhando em conjunto com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos relevantes. A norma deriva do Projeto de Lei 11276/18, que recebeu aprovação na Câmara dos Deputados em 2021 e recentemente no Senado.

A nova lei também estabelece distinções claras entre queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas, que se destinam a fins agropecuários e necessitam de autorização e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo, são rigorosamente regulamentadas. Já as queimadas prescritas, planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também requerem autorização prévia.

Em locais onde existem sobreposições de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, a lei obriga que o manejo do fogo seja planejado de maneira integrada, buscando harmonizar os diferentes interesses e garantir a proteção ambiental.

Importante destacar que a legislação proíbe o uso do fogo para a simples supressão de vegetação nativa com fins de uso alternativo do solo, com exceção da queima controlada de resíduos de vegetação. Autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas em situações de risco à vida, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou violação das diretrizes legais.

Durante uma audiência recente na Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente, André Lima, enfatizou a importância desta política como uma ação necessária para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia. Esse perigoso ponto de inflexão definiria um cenário onde a floresta perderia a habilidade de se regenerar plenamente, sublinhando a urgência e a relevância desta nova legislação.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade