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Nova Política Nacional fortalece cocoicultura: Incentivos à produção e exportação

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Recentemente sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19), a nova Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura (Lei 14.975/24) promete trazer um vigor renovado à cadeia produtiva do coco no Brasil. Esta legislação visa não apenas aumentar a produção e processamento do coco, mas também incentivar o consumo interno e as exportações, impulsionando a pesquisa tecnológica e oferecendo suporte a pequenos agricultores e à produção orgânica.

Entre as principais medidas propostas estão o apoio aos pequenos produtores e agricultores familiares, promovendo uma série de ações para diversificar o cultivo e reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva. A lei também pretende incentivar práticas de cultivo orgânico, reforçando a importância de uma alimentação saudável e sustentável para a população brasileira. Uma das metas é popularizar o consumo do coco in natura e seus derivados, levando seus benefícios nutricionais a um público mais amplo.

Para concretizar esses objetivos, a política de incentivo prevê uma série de ferramentas como crédito rural favorecido, pesquisas agronômicas e agroindustriais, desenvolvimento tecnológico avançado e assistência técnica qualificada. O zoneamento agroclimático também será uma peça-chave, ajudando a otimizar o uso das áreas de cultivo de coco no país.

Adicionalmente, a nova legislação fortalecerá programas já existentes, tais como a Produção Integrada de Frutas (PIF), o Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Essas iniciativas, combinadas com o fomento ao associativismo e cooperativismo, visam criar arranjos produtivos locais mais robustos, com um foco especial em pequenos produtores e agricultores familiares.

A implementação da política de incentivo será sustentada por uma combinação de dotações orçamentárias da União, operações de crédito internas e externas e saldos de exercícios anteriores, entre outras fontes previstas em lei. Estes recursos serão fundamentais para o desenvolvimento da cocoicultura, introdução de novas tecnologias, capacitação de trabalhadores e melhorias na infraestrutura de produção e escoamento.

A origem da lei remonta ao Projeto de Lei 10788/18, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que, em sua justificativa, enfatizou a relevância econômica e social da cocoicultura no Brasil. Melo destacou a necessidade de proteger o setor frente à concorrência externa considerada predatória, garantindo assim a competitividade da produção nacional por meio de avanços tecnológicos e inovações.

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que a cocoicultura atualmente beneficia mais de 220 mil produtores no Brasil, abrangendo aproximadamente 280 mil hectares. Destaca-se que cerca de 80% dessa área se encontra nas regiões de baixada litorânea e tabuleiros costeiros do Nordeste, que é a principal zona de cultivo do coco no país.

O impacto esperado desta nova legislação é significativo, trazendo esperança de crescimento robusto e sustentável para o setor de coco brasileiro, beneficiando milhares de famílias e dinamizando a economia local e nacional.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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