Em uma mudança significativa para o setor de turismo, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Senado referente ao Projeto de Lei 1829/19, que reformula aspectos da Política Nacional do Turismo. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. Entre as alterações mais impactantes está a permissão para que crianças e adolescentes possam se hospedar em hotéis acompanhados de qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, desde que comprovem documentalmente o parentesco, sem necessidade de autorização formal dos pais. Atualmente, essa hospedagem exige uma autorização com assinatura reconhecida em cartório. Para outros adultos que não são parentes, a autorização parental continua sendo necessária.
Além disso, o projeto de lei reformula a definição de meios de hospedagem, incluindo empreendimentos de alojamento coletivo, como os apartamentos do tipo Airbnb. A regulamentação das diárias também passa por mudanças, sendo atribuída ao Ministério do Turismo a tarefa de definir procedimentos para a entrada e saída dos hóspedes, além da limpeza e arrumação dos estabelecimentos.
No que concerne à responsabilidade dos serviços prestados, o texto do projeto de lei estabelece que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados, com exceção dos casos de falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva, e quando a culpa for exclusivamente do intermediador sem que o meio de hospedagem tenha tido proveito econômico.
O texto aprovado também aborda a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com os prestadores de serviços intermediados. As multas e taxas cobradas por essas agências não poderão ultrapassar o valor total dos serviços em caso de alterações ou cancelamentos.
Outra importante inovação diz respeito ao Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que agora permitirá a descentralização de recursos de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para ações de desenvolvimento do turismo.
Também foi aprovada a destinação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao Ministério do Turismo, que poderá utilizá-los em ações relacionadas à aviação e ao turismo. Os restantes 70% ficarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos, podendo ser utilizados para a produção de combustíveis renováveis de aviação e outros projetos.
No âmbito da Infraero, caso a empresa seja extinta ou privatizada, o projeto permite a transferência de seus empregados para a administração pública direta e indireta, garantindo a manutenção do regime jurídico. O Ministério do Turismo também será responsável por definir os critérios e metodologias para a categorização das regiões turísticas no Mapa do Turismo Brasileiro, facilitando a construção de políticas setoriais mais coesas.
Entre os novos objetivos do Plano Nacional de Turismo (PNT), encontram-se a introdução do turismo social, a coleta e disponibilização de informações ao turista, ações contra a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, e a qualificação de profissionais e prestadores de serviços turísticos. A implantação de sinalização turística também contemplará traduções em línguas estrangeiras, e o Ministério do Turismo promoverá ações de formação profissional integradas à educação básica de jovens e adultos.
Finalmente, outros pontos significativos incluem a permissão para que guias de turismo utilizem veículos próprios, e a isenção de cadastro no Ministério do Turismo para serviços de transporte por aplicativos como Uber e Cabify. Esses avanços buscam modernizar e dinamizar o setor turístico, alinhando-o às melhores práticas e necessidades contemporâneas.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados