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Mudanças Importantes: Congresso Nacional Promulga Emenda Constitucional 133 para Eleições 2023

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O Congresso Nacional se reunirá nesta quinta-feira (22) às 15h30 no Plenário do Senado Federal para promulgar a aguardada Emenda Constitucional 133, que institui um novo conjunto de regras para os partidos políticos no que diz respeito à aplicação de recursos destinados a candidatos negros. A emenda, originária da Proposta de Emenda à Constituição 9/23, traz diversas implicações significativas para o cenário político brasileiro, especialmente no tocante às eleições deste ano e aos pleitos futuros.

Uma das principais disposições da nova emenda é o perdão das dívidas dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) nas eleições passadas. No entanto, para que esses débitos sejam efetivamente cancelados, os partidos deverão investir esses valores em candidaturas de pessoas negras nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.

Além disso, a emenda estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esta exigência já é válida para as eleições deste ano, embora os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas não estejam incluídos nesse percentual.

Outra mudança relevante trazida pela emenda é a extensão da imunidade tributária para partidos políticos e suas respectivas fundações e institutos. Essa proteção inclui sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Em um esforço adicional de apoio aos partidos, a emenda também cria um programa de refinanciamento de dívidas, semelhante ao Refis, exclusivo para essas instituições. Esse programa permitirá que as dívidas originais sejam corrigidas apenas monetariamente, com o perdão dos juros e multas acumulados.

No que tange às dívidas previdenciárias, estas poderão ser parceladas em até 60 meses, enquanto os demais débitos poderão ser quitados em até 180 meses. Além disso, os partidos, seus institutos e fundações poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções, inclusive aquelas por descumprimento da lei eleitoral, além de débitos de natureza não eleitoral.

Os recursos do Fundo Partidário também poderão ser destinados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro Nacional de recursos públicos ou privados, incluindo os de origem não identificada.

As novas regras previstas na emenda se aplicam a todos os níveis de órgãos partidários — nacionais, estaduais, municipais e zonais — e abrangem tanto as prestações de contas de exercícios financeiros quanto eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou estarem em execução, mesmo que já tenham transitado em julgado.

Com essas mudanças, a Emenda Constitucional 133 representa um avanço significativo na promoção da inclusão e equidade racial no cenário político brasileiro, ao mesmo tempo em que oferece novas formas de gestão fiscal para os partidos políticos enfrentarem suas obrigações financeiras.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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