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Limitação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão avança na CCJ da Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que visa restringir a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A ADO, conforme previsto pela Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9868/99, é um instrumento legal destinado a assegurar a normatividade constitucional em situações onde se faz necessária uma postura legislativa ou administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo proposto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, originalmente de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Essencialmente, a proposta estabelece que a ADO não poderá ser utilizada para questionar matérias que tenham tramitado no Congresso Nacional em qualquer fase e em qualquer das Casas legislativas (Câmara e Senado) nos últimos cinco anos. Além disso, não será permitida a deliberação de ADOs fundamentadas em itens constitucionais de natureza puramente principiológica.

O substitutivo de Gilson Marques adiciona ainda que a ADO não deverá ser deliberada em situações que questionem a conveniência e a oportunidade de leis ou providências administrativas. O deputado também propôs alterações na Lei 13.300/16, que regula o processo e julgamento dos mandados de injunção, estabelecendo que tal instrumento não será admitido se o tema tiver sido deliberado pelo órgão legislativo competente nos últimos cinco anos.

De acordo com Gilson Marques, a proposta é uma medida para conter o que ele descreve como “crescentes incursões do STF na esfera política”. O relator criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) por, segundo ele, invadir competências do legislador por intermédio do controle da inconstitucionalidade por omissão. Como exemplo, ele mencionou a ADO 26, julgada procedente em 2019, que reconheceu a omissão do Congresso na criminalização da homofobia e transfobia, equiparando-as ao crime de racismo. Marques ressaltou a importância de não confundir omissão legislativa com a escolha consciente de não legislar sobre determinado tema, defendendo que isso não deve ser suprido pelo Judiciário, sob pena de ferir os princípios de separação de poderes e legalidade.

Por outro lado, a deputada Erika Kokay (PT-DF) contrapôs afirmando que a omissão dolosa do Parlamento pode representar uma violação dos preceitos constitucionais e princípios fundamentais. Para Kokay, a medida se configura como uma tentativa de cassar o direito da população e da sociedade civil de buscar a efetivação dos princípios constitucionais em suas vidas. Ela salientou que o debate não é meramente uma disputa entre Legislativo e Supremo, mas um esforço para garantir que as normas constitucionais sejam respeitadas e implementadas.

O projeto, ao tramitar em caráter conclusivo, poderá agora seguir para a análise do Senado, a menos que um recurso seja apresentado para levá-lo à votação pelo Plenário.

Essa movimentação no âmbito legislativo reflecte a contínua disputa sobre os limites entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil, sublinhando a complexidade e a importância de balizar as competências institucionais no país.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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