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Lei 14.978/24: Mudanças na Política Nacional do Turismo Fortalecem Setor e Criam Mapa do Turismo Brasileiro

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Em um passo importante para o desenvolvimento do setor turístico no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei 14.978/24, uma reformulação abrangente da Política Nacional do Turismo. A iniciativa tem suas raízes no Projeto de Lei 1829/19, idealizado pelo ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), e foi aprovadas tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Um dos aspectos mais relevantes da nova lei é a responsabilização objetiva e solidária dos meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, pelos danos causados aos hóspedes pelos serviços prestados. Esta medida visa aumentar a segurança e a confiabilidade nos serviços turísticos oferecidos no país. Ademais, a lei estende este enquadramento aos imóveis oferecidos por plataformas como o Airbnb, tratando-os como meios de hospedagem, o que poderá gerar um impacto significativo no mercado de aluguéis por temporada.

Durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, o relator do projeto, deputado Paulo Azi (União-BA), destacou as virtudes da nova legislação. Segundo ele, essa reformulação tem um papel crucial na modernização e desburocratização do turismo nacional, prometendo fortalecer o turismo regional, reduzir o custo das passagens aéreas e aumentar a segurança das atividades turísticas em geral.

Apesar da aprovação geral, a lei sofreu vetos em oito pontos específicos pelo governo federal. Um desses vetos se refere à autorização para que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis na companhia de qualquer parente adulto, mediante comprovação documental. Lula justificou o veto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe restrições mais severas sobre a hospedagem de menores sem a presença dos pais. Outro veto significativo foi o dispositivo que dispensava hotéis da responsabilidade solidária em casos de falência ou culpa excessiva do intermediador de reservas, como agências de turismo. Este veto se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores na cadeia de consumo.

Entre os pontos-chave da nova lei, destacam-se algumas disposições essenciais:

  1. Plataformas Digitais: Somente poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no Cadastur, o cadastro oficial do setor organizado pelo governo.

  2. Recursos do Fungetur: Poderão ser descentralizados de maneira não-reembolsável para municípios e estados, incluindo por meio de emendas parlamentares.

  3. Recursos do FNAC: 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil serão destinados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo.

  4. Prestadores Rurais: Produtores rurais e agricultores familiares serão reconhecidos como prestadores de serviços turísticos sem perder sua condição jurídica.

  5. Serviços em Parques: Parques temáticos, aquáticos e de diversões terão que oferecer serviços de suporte, alimentação e apoio ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos.

  6. Sinalização Turística: A implantação de sinalização turística acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo.

  7. Combate à Exploração Sexual: Tornou-se um objetivo oficial da Política Nacional de Turismo combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no setor.

Além disso, a lei introduz o Mapa do Turismo Brasileiro, que será estruturado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns. Este Mapa, gerido pelo Ministério do Turismo com apoio de estados e municípios, dará preferência a essas regiões na alocação de recursos públicos federais para o desenvolvimento turístico.

Os vetos presidenciais deverão ser analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, que ainda não possui data definida.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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