Conselho Curador é Criado para Gerir Recursos da Defensoria Pública da União
Em uma iniciativa recente destinada a reforçar a transparência e a boa gestão dos recursos, foi sancionada a Lei 14.941/24, que institui um conselho curador para supervisionar o Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU). Este fundo é essencial para a DPU, que presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem arcar com os custos de um advogado em matérias relacionadas à União.
A promulgação da nova lei ocorreu na quarta-feira, dia 31, marcando um passo significativo no fortalecimento institucional da DPU. A medida visa assegurar a correta aplicação e gestão dos recursos arrecadados pelo fundo, que inclui pagamentos de honorários provenientes de causas vencidas, incluindo decisões contra órgãos públicos, bem como doações e transferências de fundos privados.
O papel principal do recém-criado conselho curador será a aprovação e a formalização de convênios e contratos que envolvem o uso destes recursos. Com sede em Brasília, o conselho será composto por representantes de alto escalão da DPU, incluindo o defensor público-geral federal, o subdefensor público-geral federal e o diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União. Além deles, o conselho contará ainda com a participação de três defensores públicos federais, eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
A origem dessa importante medida remonta ao Projeto de Lei 3038/21, de autoria da própria DPU. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR), e recebeu aprovação final no Senado neste ano.
A criação deste conselho é vista como um marco na administração dos recursos da DPU, garantindo que os valores destinados ao aperfeiçoamento da instituição sejam utilizados de forma eficiente e transparente. O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União reúne recursos essenciais para o funcionamento da DPU, provenientes, principalmente, das chamadas verbas de sucumbência, pagas pela parte perdedora nos processos judiciais.
Dessa maneira, a formação do conselho curador assegura um controle mais rigoroso sobre a destinação dos recursos, fortalecendo a gestão financeira da DPU e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à população. Esta estrutura de governança é fundamental para garantir que os fundos sejam aplicados em benefício direto da instituição e de seus beneficiários, preenchendo uma lacuna importante na administração pública e na prestação de serviços jurídicos gratuitos no Brasil.
A expectativa é que, com a supervisão do conselho curador, a Defensoria Pública da União possa continuar a expandir seus serviços e aprimorar sua atuação, prestando um apoio ainda mais robusto e eficiente aos cidadãos que dependem de seu auxílio.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados