logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Hormônios e justiça: PL 3127/19 propõe castração química para condenados por estupro

COMPARTILHE

Em um projeto polêmico que já rendeu debates acalorados no Senado e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, a proposta de lei 3127/19 traz a possibilidade de condenados por crimes sexuais múltiplos optarem, de maneira voluntária, por um tratamento químico hormonal para redução da libido — popularmente conhecido como “castração química”. A iniciativa, originada e aprovada pelo Senado, tem como objetivo oferecer uma medida alternativa para indivíduos condenados por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude.

O projeto estabelece critérios rigorosos para a aplicação desse tratamento. Em primeiro lugar, somente aqueles que já cumpriram mais de um terço de sua pena poderão ser considerados elegíveis. Além disso, o tratamento hormonal deve ocorrer exclusivamente em hospitais psiquiátricos de custódia. A decisão sobre o tratamento e sua duração ficará a cargo da Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio, responsável pela individualização da pena e orientação do tratamento dos condenados ao ingressarem no sistema prisional. De acordo com o texto, essa comissão deverá incluir, necessariamente, dois médicos em sua composição.

A duração do tratamento não será trivial. O período mínimo será equivalente ao dobro da pena máxima prevista para o crime cometido. Para ilustrar, no caso de um crime de estupro, cuja pena máxima é de 10 anos, o tratamento hormonal necessário se estenderia por, no mínimo, 20 anos.

A aceitação do tratamento por parte do condenado não levará à redução da pena inicialmente imposta; no entanto, poderá abrir caminho para a liberdade condicional, desde que outros critérios legais, como bom comportamento, também sejam atendidos. Vale ressaltar que essa liberdade condicional só será concedida após a CTC verificar e confirmar a efetividade do tratamento. Além disso, o tempo em liberdade condicional não poderá ser inferior ao período designado para o tratamento.

A proposta também traz uma importante alteração no Código Penal, aumentando em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais contemplados pelo projeto. Dessa forma, a pena mínima de reclusão para estupro aumenta de seis para sete anos; para violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e para estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

O senador Styvenson Valentim (Pode-RN), autor do projeto, defende veementemente as mudanças previstas, argumentando que elas são essenciais e pertinentes ao contexto brasileiro. “É uma opção para diminuir a alta incidência de crimes sexuais no nosso país”, comentou o senador.

O próximo passo para o Projeto de Lei 3127/19 é a análise pelas comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade