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Fortalecimento das Leis: Câmara dos Deputados Analisa Aumento de Penas para Crimes de Estupro

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Em um importante movimento legislativo, o Projeto de Lei 2526/24, recentemente apresentado na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas no Código Penal, com o objetivo de endurecer as penas para crimes de estupro em todas as suas modalidades. Se aprovado, as penas mínimas e máximas para esses crimes serão substancialmente elevadas, refletindo um endurecimento na resposta judicial a esses delitos.

Atualmente, a legislação brasileira prevê penas de reclusão de 6 a 10 anos para os crimes de estupro. Com a nova proposta, essas penas seriam alteradas para um intervalo de 12 a 20 anos. Além disso, o projeto estabelece penalidades mais severas para casos de estupro que resultem em lesão corporal grave ou envolvam vítimas com idade entre 14 e 18 anos, com penas previstas de 17 a 22 anos de prisão. Nos casos em que o estupro resulta em morte, a pena pode chegar a 30 anos, ampliando significativamente a atual previsão, que varia de 8 a 12 anos no primeiro caso e mantém de 12 a 30 anos no segundo.

Outro aspecto inovador do projeto é a ampliação da responsabilidade penal, incluindo no rol de coautores aqueles que, tendo conhecimento do crime, deixam de comunicar às autoridades, se omitem ou facilitam a prática do delito por ação ou omissão. Isso significa que profissionais, como médicos, que atendem vítimas de estupro e falham em informar a polícia poderão enfrentar as mesmas penas atribuídas aos autores diretos do crime.

A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora da proposta, justifica o rigor afirmando que a sociedade brasileira clama por punições mais severas para agressões sexuais. A deputada acredita que, ao aumentar as penas e prever a responsabilização de coniventes e negligentes, a proposta contribuirá para a prevenção e repressão eficaz desses crimes. “A responsabilidade coletiva é crucial para o combate ao estupro e outras formas de violência”, acrescenta.

O projeto também aborda o crime de estupro de vulnerável, aumentando a pena atual de 8 a 15 anos para 18 a 23 anos de prisão. A definição de vulnerável inclui menores de 14 anos, independentemente de seu consentimento ou histórico sexual prévio, bem como pessoas com enfermidades ou deficiências mentais que não possuam discernimento necessário para a prática do ato. Nos casos em que a vítima sofre lesão corporal grave, a pena sobe para 23 a 27 anos, e se resultar em morte, de 25 a 30 anos, impondo consequências muito mais rígidas do que as atualmente previstas pela lei.

Adicionalmente, o texto propõe penalidades mais pesadas para aqueles que divulgarem cenas de estupro ou pornografia não consensual, com penas de cinco a dez anos de prisão, em comparação com a faixa atual de um a cinco anos.

O projeto de lei 2526/24 seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para se tornar lei. Este movimento legislativo promete intensificar a luta contra crimes sexuais no Brasil, respondendo ao clamor público por justiça mais rigorosa.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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