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Esperança para o futuro: Projeto de Lei visa ampliar saneamento básico em escolas e hospitais brasileiros

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Em pleno século XXI, em um país de dimensões continentais como o Brasil, ainda enfrentamos a dura realidade de escolas e outras instituições públicas sem acesso a serviços básicos de saneamento. Marcos Santos, em registro fotográfico da USP Imagens, capta uma situação que merece urgente atenção e ação: diversas escolas brasileiras ainda não possuem acesso a água potável.

O Projeto de Lei 2298/21, que já conquistou a aprovação do Senado, busca justamente mitigar esta inaceitável precariedade ao estabelecer prioridade de acesso a serviços de saneamento básico para escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos. A proposta não só propõe uma modificação na Lei de Saneamento Básico, como também amplia o conceito de universalização dos serviços sanitários para incluir todas as edificações regulares ou em processo de regularização, indo além das atuais metas que focam apenas em construções residenciais.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), alarmantes 32% das escolas brasileiras ainda não dispõem de abastecimento de água. Este dado é ressaltado pelo autor da proposta legislativa, senador Wellington Fagundes (PL-MT), que clama por atenção às crescentes disparidades regionais. “A situação é ainda mais crítica quando se trata de esgotamento sanitário. Em estados da região Norte, menos de 10% das escolas têm acesso a serviços de esgotamento”, denuncia o senador. Esse alarmante cenário justifica a urgente necessidade de mudanças na legislação vigente.

A Lei de Saneamento Básico, sancionada em 2020, estabelece metas ambiciosas ao determinar que até o final de 2033, 99% da população brasileira deverá ter acesso à água potável, e 90% deverá contar com tratamento de esgoto. No entanto, como os dados sobre escolas demonstram, ainda há um longo caminho a percorrer.

Atualmente, o Projeto de Lei 2298/21 segue seu trâmite na Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se concretize como lei, a proposta deve ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional.

Este cenário de exclusão aos serviços essenciais de saneamento básico nas escolas expõe uma contradição gritante: enquanto buscamos avanços tecnológicos e desenvolvimento, falhamos em atender às necessidades mais básicas de nossas futuras gerações. A aprovação e implementação eficaz do Projeto de Lei 2298/21 representam um passo crucial na construção de um Brasil mais justo e igualitário, onde todas as crianças e adolescentes possam estudar em condições dignas e seguras.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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