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Eleição de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo segue novas regras

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Na última terça-feira (24), às 15 horas, o Congresso Nacional se reunirá para promulgar uma emenda constitucional de grande relevância para o sistema judiciário brasileiro. A Emenda Constitucional 134, que altera o artigo 96 da Constituição, cria novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça estaduais, especialmente os compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício. Atualmente, apenas os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro se enquadram nessa categoria.

Esta emenda representa uma mudança significativa no processo eleitoral interno desses tribunais, estabelecendo que a escolha dos membros diretivos será feita por maioria absoluta, voto direto e secreto, entre os membros do tribunal pleno. A aprovação marca um avanço no sistema judiciário, promovendo maior transparência e participação no processo eleitoral dos dirigentes, cuja atuação é fundamental para o bom funcionamento dos tribunais estaduais.

A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, de autoria do ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta já havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados em 2022, e neste ano, recebeu a aprovação do Senado, permitindo que agora seja oficializada.

Os tribunais de Justiça dos estados são instâncias vitais do Judiciário em cada unidade da federação, incumbidos da aplicação das leis estaduais e federais. Suas estruturas incluem diversos órgãos diretivos responsáveis pela condução administrativa e operacional do tribunal. Entre os cargos mais importantes estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça. Estes cargos desempenham funções cruciais na gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, assegurando que o tribunal opere de maneira eficiente e eficaz.

A promulgação da emenda é um passo importante para fortalecer os mecanismos internos de governança desses tribunais. Ao estabelecer uma eleição mais democrática e transparente para os órgãos diretivos, a medida contribui para a justiça e equidade dentro do sistema judiciário. Com um mandato de dois anos e com a possibilidade de apenas uma recondução sucessiva, os novos dirigentes terão um tempo definido para implementar suas políticas e inovações, garantindo renovação constante na administração dos tribunais.

Assim, a partir deste marco histórico, os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro deverão se adequar às novas normas, promovendo eleições que garantam maior participação e representação de todos os seus membros, reforçando o compromisso com a transparência e a justiça no âmbito administrativo.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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