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Decisão individual durante recesso do Judiciário: PEC 8/21 propõe novas limitações

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Em um esforço para restaurar o equilíbrio entre os Poderes no Brasil, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que objetiva limitar as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), já recebeu a aprovação do Senado em 2023.

A PEC visa proibir que decisões individuais, ou monocráticas, suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes dos três Poderes. Uma decisão monocrática é proferida por um único magistrado, em oposição às decisões colegiadas, que são tomadas por conjuntos de ministros em tribunais superiores ou desembargadores nos tribunais de segunda instância. Oriovisto Guimarães, ao celebrar a aprovação da PEC pelo Senado, destacou a importância da medida: “Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado”.

A proposta detalha ainda que, conforme a Constituição, a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público só poderá ser declarada pela maioria absoluta dos membros dos tribunais ou de seus respectivos órgãos especiais. A PEC, no entanto, estabelece exceções: em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável, decisões monocráticas poderão ser concedidas durante o recesso do Judiciário. Contudo, o tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, caso contrário, a decisão perde sua validade.

A proposta também impõe regras para processos no STF que solicitam a suspensão da tramitação de propostas que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder. Esses processos deverão seguir as mesmas regras mencionadas anteriormente. Além disso, quando decisões cautelares forem concedidas em ações que visam declarar a inconstitucionalidade de uma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o caso passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Outro ponto significativo da PEC é a garantia de manifestação das advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados nos julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis. Quanto aos próximos passos, a PEC será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Caso seja admitida, será analisada por uma comissão especial a ser criada e, posteriormente, votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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