A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma importante atualização legal que visa aumentar as penalidades para as práticas ilegais conhecidas popularmente como “rachas”. Estes eventos consistem em corridas clandestinas entre veículos motorizados, seja em vias urbanas ou em rodovias. A aprovação dessa proposta marca um avanço significativo na prevenção de atividades que colocam em risco a segurança pública no Brasil.
Conforme as novas diretrizes aprovadas, as alterações incidirão especificamente sobre o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a punição para quem participa de “rachas” se configura em penas de detenção de seis meses a três anos. Contudo, o projeto sugere um aumento nas penas, considerando as circunstâncias agravantes específicas. Se as corridas ilegais ocorrerem em áreas com grande risco para a população, como próximas a escolas e hospitais, ou em locais de intensa movimentação de pessoas, a pena poderá ser aumentada para dois a quatro anos de detenção, acompanhada de multa e suspensão ou mesmo proibição do direito de dirigir.
Além disso, em casos nos quais a prática resulta em lesão corporal grave, a punição pode subir para quatro a oito anos de reclusão, sem excluir outras sanções legais adicionais. Nos cenários mais trágicos, onde acidentes ocasionam mortes, a penalidade aumenta significativamente para um período de seis a doze anos de reclusão.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) em relação ao Projeto de Lei 2846/24, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA). A proposta inicial do projeto considerava um aumento geral das penas para dois a quatro anos de detenção para todos os casos de racha, sem distinção. No entanto, Leal interpretou essa proposta como desproporcional. Ele destacou que penas dessa magnitude são aplicadas para o crime de homicídio culposo na direção de veículos, enfatizando a necessidade de uma dosimetria mais justa nas penas, especialmente quando não há resultado em morte ou lesão.
O projeto ainda seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido à votação no Plenário da Câmara. Para ser convertido em lei, é necessário que receba aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. Este processo legislativo sublinha um compromisso renovado com a segurança viária, buscando proteger vidas e desestimular práticas que ameaçam o bem-estar coletivo.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados