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Câmara aprova regulamentação para cooperativas de seguro e proteção patrimonial

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Na noite desta quarta-feira, 28 de agosto de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguro e dos grupos de proteção patrimonial mutualista. O projeto, de autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), contou com um substitutivo formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta seguirá agora para apreciação no Senado.

Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, as operações de proteção patrimonial mutualista visam garantir os bens de um grupo de pessoas contra riscos previamente determinados, com custos compartilhados entre os participantes através de um rateio. Este modelo é usualmente empregado por taxistas que se organizam para segurar seus veículos, evitando a necessidade de recorrer a seguradoras tradicionais.

A regulamentação especifica que as administradoras desses grupos serão responsáveis por gerenciar os recursos arrecadados e pagar as garantias previstas. É estipulado que as administradoras não poderão conceder vantagens especiais que reduzam ou dispensem a contribuição dos membros para o rateio dos custos mutualistas.

No caso de desligamento de um participante do grupo de proteção patrimonial, este não será responsável pelas despesas geradas após a rescisão de seu contrato de participação. Além disso, quando uma indenização for paga pelo grupo, este terá o direito de buscar ressarcimento diretamente do causador do dano, em substituição ao participante lesado.

O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) terá a incumbência de estabelecer normas para assegurar a solidez, a liquidez e o funcionamento adequado desses grupos, de modo compatível com os riscos das operações envolvidas. A normativa garante que cada grupo de proteção patrimonial terá independência patrimonial em relação às administradoras e outros grupos.

Em relação ao processo administrativo, as disposições do substitutivo preveem que a investigação de infrações às normas legais (Decreto-Lei 73/66) pode ser iniciada a partir de indícios de irregularidades, dispensando a necessidade de um auto de infração inicial. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) terá a possibilidade de não instaurar ou suspender o processo administrativo se o investigado aceitar um termo de compromisso. Este termo exigirá a cessação das irregularidades, reparação dos danos causados e cumprimento de todas as condições estipuladas, além do pagamento de uma contribuição pecuniária.

Durante a vigência do termo de compromisso, o processo administrativo será arquivado e os prazos de prescrição serão suspensos. Em caso de descumprimento, um novo processo poderá ser instaurado. Vale notar que a aceitação do termo de compromisso não representa uma confissão de culpa, mas será considerado um título executivo extrajudicial.

Por fim, a Susep poderá optar por não abrir um processo administrativo sancionador se considerarem a lesão de baixa gravidade, adotando outras medidas de supervisão mais eficazes. Essa abordagem privilegia os princípios de finalidade, razoabilidade e eficiência.

Reportagem de Eduardo Piovesan, edição de Ana Chalub.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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