Em uma sessão deliberativa realizada nesta segunda-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1218/24, que autoriza um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões no Orçamento de 2024. O objetivo da medida é socorrer o estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma calamidade pública devido às enchentes que assolaram a região. A proposta agora segue para apreciação no Senado.
Conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo 36/24, as despesas destinadas ao enfrentamento desse estado emergencial não serão contabilizadas nas metas fiscais do governo federal para 2024. Desde a edição da MP em maio deste ano, já foram desembolsados aproximadamente R$ 8 bilhões, aplicados em diversos setores ministeriais, com foco principal na recuperação de estradas e na restauração da infraestrutura de serviços públicos.
Um ponto de discussão na sessão foi a tentativa, que acabou sendo rejeitada pelo Plenário, de excluir uma alocação de R$ 416 mil ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Esse valor está destinado à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para gerenciar estoques públicos de alimentos, numa estratégia para regular a oferta e os preços, especialmente no caso do arroz, cuja importação pelo governo acabou sendo frustrada. Essa finalidade, porém, não está claramente especificada na rubrica orçamentária.
A Medida Provisória também enfatiza uma série de ações emergenciais na área da saúde. Entre elas, a ampliação de leitos no Hospital Nossa Senhora da Conceição para atender a região metropolitana de Porto Alegre, a compra de remédios para repor estoques afetados pelas inundações, e o custeio de 200 voluntários da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) durante um período de 60 dias. Adicionalmente, há focus na saúde indígena e ações de vigilância sanitária para prevenir a proliferação de doenças transmitidas por água contaminada e insetos.
Outras áreas que serão beneficiadas incluem o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que prevê a compra e distribuição de 197 mil cestas básicas e a oferta de 1,8 milhões de refeições em um período de 30 dias. Também será concedido apoio técnico aos municípios e pagamentos de parcelas adicionais para a rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
No âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a MP permite a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego àqueles que já estavam recebendo o benefício quando o governo estadual declarou o estado de calamidade pública.
O Ministério da Educação contará com recursos para o pagamento de uma parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar, beneficiando 1,7 milhão de estudantes da rede pública de educação básica no estado. Repasses também estão previstos pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para as instituições de ensino afetadas.
Para operações de socorro imediato, a medida provisória garante recursos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública e para o Ministério da Defesa. Isso assegura a mobilização da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública e Forças Armadas em ações que incluem pagamento de diárias, passagens, combustível, e manutenção de frota. Essas operações envolvem a mobilização de centenas de policiais, viaturas, embarcações, helicópteros e aviões para resgatar e transportar desalojados, buscar desaparecidos, desobstruir vias, retirar entulho, organizar e distribuir doações, montar hospitais de campanha e abrigos emergenciais.
A aprovação dessa medida provisória representa um passo significativo para mitigar os danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, proporcionando à população afetada um socorro necessário e abrangente.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados