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Bengala vermelha e branca: novo símbolo para pessoas surdocegas aprovado pela Lei 14.951/24

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Na manhã desta segunda-feira, 5 de agosto de 2024, foi promulgada a Lei 14.951/24, que estabelece um sistema de cores específico para as bengalas longas usadas por pessoas com deficiências visuais. Essa nova legislação representa um marco significativo na identificação do grau de deficiência visual de seus usuários, buscando promover maior inclusão e compreensão por parte da sociedade.

De acordo com a nova lei, pessoas cegas utilizarão bengalas brancas. Aqueles com baixa visão, também conhecida como visão subnormal, portarão bengalas verdes. A novidade fica por conta da bengala vermelha e branca, destinada exclusivamente a pessoas surdocegas. Esse sistema de cores tem o objetivo de facilitar o reconhecimento imediato do tipo de deficiência visual de cada pessoa, promovendo um ambiente mais inclusivo e informativo.

A legislação prevê uma série de medidas para garantir a implementação efetiva dessas mudanças. Primeiramente, o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por fornecer as bengalas na cor específica requisitada pelos usuários. Além disso, caso haja necessidade, a avaliação do grau de deficiência visual deverá ser conduzida por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, assegurando uma análise ampla e precisa das necessidades de cada indivíduo.

O poder público também assume a responsabilidade de divulgar amplamente o significado das cores das bengalas, bem como os direitos das pessoas com deficiência visual, visando a conscientização social e a promoção de um ambiente mais acolhedor e respeitoso.

Para viabilizar todas essas alterações, a lei estipula um período de 180 dias para que o SUS e as demais entidades envolvidas possam se adequar às novas exigências. Esse prazo tem como objetivo garantir uma transição suave e eficiente, permitindo que todos os aspectos logísticos e operacionais sejam devidamente ajustados.

A origem da Lei 14.951/24 remonta ao Projeto de Lei 4189/19, apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto passou pela Câmara dos Deputados com um parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e, posteriormente, foi aprovado pelo Senado Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem quaisquer vetos, refletindo um consenso político quanto à sua importância e necessidade.

Em suma, a promulgação dessa lei representa um avanço significativo na inclusão das pessoas com deficiências visuais, facilitando não apenas a identificação de suas necessidades específicas, mas também promovendo uma maior conscientização social sobre suas condições e direitos. Esse passo é essencial para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e acessível para todos.

Com informações e fotos da Câmara dos Deputados

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