A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa ampliar os direitos e as prerrogativas dos guardas civis municipais, promovendo uma significativa atualização no Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto recentemente ratificado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), em relação ao Projeto de Lei 382/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A proposta inicial continha 11 direitos, que foram expandidos pelo relator para 15, incluindo adições importantes relativas à proteção das guardas municipais gestantes e lactantes.
Entre os novos direitos incorporados na versão aprovada, um dos destaques é a garantia à guarda municipal gestante e lactante de ser alocada em escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição. Segundo Delegado da Cunha, essa medida é essencial para assegurar um ambiente de trabalho adequado e seguro para essas profissionais.
Atualmente, o Estatuto Geral das Guardas Municipais já concede alguns direitos importantes, como o porte de arma de fogo e a prerrogativa de custódia especial para guardas municipais que cometem crimes até a condenação definitiva. A nova proposta de lei busca ir além, visando dar mais reconhecimento e proteção aos profissionais.
As principais garantias previstas neste projeto incluem: uso exclusivo de uniformes, insígnias, e distintivos apenas pelo corpo da Guarda Municipal; documento de identidade funcional com validade nacional; atribuição de cargos e funções conforme o grau hierárquico; acesso e trânsito livre em locais sob fiscalização; comunicação imediata de prisões ao chefe imediato; prioridade em serviços de transporte e comunicação durante missões urgentes; assistência jurídica em casos de acusação penal, civil, ou administrativa relacionadas à função; oferta de assistência médica, odontológica, psicológica, e social para os guardas e seus dependentes; estrutura salarial escalonada de acordo com os graus hierárquicos; pagamento de diárias por deslocamentos; fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados; atendimento prioritário por parte de autoridades judiciais, do Ministério Público e órgãos de perícia criminal; precedência em audiências judiciais como testemunhas; e a manutenção de sua lotação original por seis meses após o retorno de licença-maternidade.
A deputada Dayany Bittencourt, autora do projeto original, enfatizou a importância da valorização dos guardas municipais na segurança pública. “Eles são a primeira linha de resposta em situações de emergência e na segurança local”, destacou a parlamentar.
O projeto está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, após a aprovação nas comissões, a proposta ainda deverá passar pelo crivo do Senado.
Essa atualização no Estatuto Geral visa não apenas a melhoria das condições de trabalho dos guardas civis municipais, mas também busca reforçar a eficiência no atendimento à população, garantindo maior segurança e bem-estar tanto para os profissionais quanto para os cidadãos.
Com informações e fotos da Câmara dos Deputados